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Informações jurídicas de quinta-feira, 03 de agosto de 2023.
Quando o devedor deposita em juízo os valores a título de garantia para afastar os efeitos da mora e continua discutindo a matéria em sede recursal, não há fato imputável ao devedor na demora da resolução que permita sua responsabilidade pelos consectários legais da correção monetária e dos juros de mora.
Informações jurídicas de quinta-feira, 23 de dezembro de 2021.