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Saque ocorreu após falha de comunicação entre Tribunal e instituição financeira que adquiriu os precatórios.
Informações jurídicas de quinta-feira, 30 de abril de 2020.
O presidente do STF reforçou que inexiste no normativo Federal a previsão de restrição para o funcionamento desse tipo de comércio.
Decisão se deu no primeiro IAC julgado no Tribunal.