TUDO SOBRE

Advogada criminal, doutoranda em Direito Penal. Mestre e bacharel em Direito pela PUC/SP. Professora das disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal nos cursos de graduação e pós graduação.
A nova lei proíbe o sancionamento de atos culposos, como prevê o art. § 1º do art. 17-C ao dispor que a ilegalidade, sem presença de dolo, não configura ato de improbidade.
As alterações em matéria criminal merecem atenção do aplicador do direito.
Neste artigo será analisado se a representação do ofendido pode ser exigida em inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento quando da publicação da lei.