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Professor André Pagani de Souza escreve sobre ação de produção antecipada de provas e IDPJ.
André Pagani de Souza analisa decisão do STJ que reafirma que ação de produção antecipada de provas deve ocorrer no foro onde está o objeto periciado, priorizando praticidade e celeridade.
Informações jurídicas de quinta-feira, 05 de maio de 2022.
A advogada atuará nas áreas de Contencioso Cível e Arbitragem.