TUDO SOBRE
O artigo analisa em que medida é cabível interposição de recurso especial repetitivo contra acórdão que julga, em abstrato, pedido de revisão de tese firmada em IRDR.
O art. 354, parágrafo único do CPC autoriza que parcela do processo seja extinta, autoriza a prolação de uma decisão interlocutória parcial sem mérito e não uma alteração na conceituação de sentença, tampouco uma sentença parcial.
Os desdobramentos desta problematização podem ser divididos em dois posicionamentos: aqueles que defendem a possibilidade de uma cognição plena dos novos julgadores, e os que defendem que o conhecimento dos novos membros deve ser limitado.

Para a professora doutora Teresa Arruda Alvim, é imprescindível que os tribunais compreendam as nuances dos sistemas de precedentes no CPC, pois eles podem se aplicar a casos idênticos, por meio das teses, ou a casos similares, nos quais a ratio decidendi (razão decisória) é determinante. Veja mais: