TUDO SOBRE
Dentre as despesas processuais previstas em processos judiciais, os valores direcionados aos gastos com perícias podem compor parte substancial de tais gastos.
Os desdobramentos desta problematização podem ser divididos em dois posicionamentos: aqueles que defendem a possibilidade de uma cognição plena dos novos julgadores, e os que defendem que o conhecimento dos novos membros deve ser limitado.
Sócia do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados. Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP.
Para a professora doutora Teresa Arruda Alvim, é imprescindível que os tribunais compreendam as nuances dos sistemas de precedentes no CPC, pois eles podem se aplicar a casos idênticos, por meio das teses, ou a casos similares, nos quais a ratio decidendi (razão decisória) é determinante. Veja mais: