TUDO SOBRE
A decisão é do 6º JEC de Lagoa/RJ.
Empresa constatou um defeito no produto e não o enviou.
Apesar de alegar que foi informado pela loja que o item era à prova de água, o comprador se negou a mandar para a assistência.
A turma recursal dos JECs do TJ/RJ acolheu argumento de princípio da razoabilidade e reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 1 mil.