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A lei estadual 9.575/22, em certa medida, consolida também disposições já previstas na legislação federal e aplicáveis subsidiariamente aos processos administrativos no âmbito do Estado.
Informações jurídicas de segunda-feira, 07 de julho de 2025.
Informações jurídicas de quarta-feira, 02 de julho de 2025.
Advogados são Maria Clara Rodrigues Alves Gomes e Thiago Sales Pereira.