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Villa-Lobos e Bonfá não podem usar nome "Legião Urbana"

A 5ª câmara Cível do TJ/RJ negou, por unanimidade, provimento a agravo de instrumento contra decisão que suspendeu liminar permitindo aos usarem o nome da banda da qual fizeram parte.

Da Redação

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Atualizado às 08:49

A 5ª câmara Cível do TJ/RJ negou, por unanimidade, provimento a agravo de instrumento contra decisão que suspendeu liminar permitindo a Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá usarem o nome da banda Legião Urbana, da qual fizeram parte junto com Renato Russo.

Os ex-integrantes da banda estavam impedidos de usar o nome Legião Urbana por determinação dos familiares de Renato Russo, detentores da marca. A 7ª vara Empresarial do Rio, contudo, havia concedido liminar considerando que "é extreme de dúvidas que o trabalho musical da banda nos seus 12 anos de existência, coube aos três integrantes originais do grupo, os autores e o falecido Renato Russo, e impedir que os requerentes se utilizem da marca 'Legião Urbana' significa, em última análise, dificultar o desempenho de suas atividades profissionais, em afronta ao disposto no art. 5º, XXVII da Constituição Federal".

No entanto, em 31/7, o desembargador Milton Fernandes de Souza, relator, suspendeu o recurso por entender que o longo tempo "decorrido sem providência no sentido de perseguir o direito de que se afirmam titulares e a inexistência de indícios de afronta a direitos autorais sobre a obra artística de que os agravados sejam efetivamente titulares".

Bonfá e Dado, então, interpuseram recurso sob o argumento de que "em momento algum, foram inertes aos seus interesses" e que houve uma mudança de postura por parte da Legião Urbana Produções Artísticas Ltda., que "decidiu, de forma injusta e agressiva, alijar os autores do patrimônio artístico da Legião Urbana, inclusive, constrangendo-os e ameaçando suas atividades profissionais".

Ao analisar novamente a ação, o desembargador Milton Fernandes de Souza afirmou que "os elementos trazidos aos autos demonstram a possibilidade de dano de difícil reparação ao direito da agravada" e manteve a decisão anterior.

Processo: 0041471-40.2013.8.19.0000

Confira a decisão.

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