MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Imagem religiosa em logomarca turística de cidade não afronta a CF
Turismo religioso

Imagem religiosa em logomarca turística de cidade não afronta a CF

TJ/SC julgou improcedente ação contra lei municipal de Imaruí.

Da Redação

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Atualizado às 11:34

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC julgou improcedente ação contra lei do município de Imaruí (1.487/10) que institui imagem religiosa como logomarca turística oficial a ser utilizada pela Administração, identificando ações e patrimônio do município.

A imagem da beata Albertina Berkenbrock estampou mochilas escolares, placas e plotagens. Um cidadão propôs ação alegando que a Administração "criou, de forma irregular e ilegal, uma logomarca representativa e de propaganda da administração inserindo entre outras, imagens religiosas e frase propagativa de culto religioso católico (Imaruí Terra de Albertina Berkenbrock)".

Posteriormente ele desistiu da ação, e o MP/SC assumiu a titularidade. O parquet requereu a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento do erário público de todas as despesas decorrentes do ato lesivo.

Incentivo ao turismo religioso

A sentença foi improcedente, e no julgamento da apelação considerou-se a relevância do turismo religioso, seja qual foi a religião.

"Nesse contexto, a inserção de imagem de beata de notoriedade indiscutível serve fielmente à propagação do turismo religioso cristão", afirmou o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator designado para o acórdão.

De acordo com o desembargador, a notoriedade de determinados personagens, sejam eles religiosos, esportistas, músicos, artistas ou intelectuais, em princípio justifica o uso de sua imagem em logomarcas oficiais destinadas a incentivar o turismo local.

"A utilização nesses moldes de imagem de notória beata não infringe nenhum preceito constitucional, até porque não se está a prestigiar determinada fé, mas tão-somente a reconhecer o relevo da personagem como elemento apto a estimular o turismo."

Chamou a atenção do julgador também o fato de que, ao mesmo tempo em que se pretendia proibir a divulgação de imagens da beata para a promoção do turismo, nada foi dito em relação à divulgação do nome de músico local estampado nas mesmas mochilas.

"Fosse o caso de se proibir símbolos religiosos, imagens da conhecida Santa Paulina, no Município catarinense de Nova Trento, ou mesmo do Cristo Redentor - este aliás amplamente divulgado nas recentes Olimpíadas realizadas no Rio de Janeiro como símbolo local -, haveriam de ser suprimidas de toda e qualquer divulgação oficial."

O advogado Adriano Tavares da Silva defendeu o ex-alcaíde na causa.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas