MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Fraude à execução afasta impenhorabilidade de único bem de família
Direito Privado

Fraude à execução afasta impenhorabilidade de único bem de família

A decisão é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Atualizado às 16:28

Caracterizada fraude à execução na alienação do único imóvel dos executados, em evidente abuso de direito e má-fé, afasta-se a norma protetiva do bem de família, que não pode conviver, tolerar e premiar a atuação dos devedores em desconformidade com o cânone da boa-fé objetiva.

O entendimento acima consta no acórdão da 3ª turma do STJ que, julgado sob a égide do CPC/73, definiu se o reconhecimento de fraude à execução, pela alienação do único imóvel dos executados a um de seus parentes, é causa de afastamento da garantia de impenhorabilidade do bem de família.

O julgamento foi concluído em sessão do último dia 22/3, após o voto-vista do ministro Moura Ribeiro acompanhando a relatora, ministra Nancy Andrighi.

No acórdão a ministra afirma que a garantia visa a resguardar o patrimônio mínimo da pessoa humana, valor esse que o legislador optou por preservar em contraposição à satisfação executiva do credor.

Essa proteção é fruto do movimento pela despatrimonialização do Direito Civil, que impõe uma releitura dos institutos à luz do feixe axiológico trazido pela Constituição Federal.”

Por outro lado, asseverou, foi consolidado na Corte o entendimento de que a caracterização da fraude à execução enseja o afastamento da impenhorabilidade sobre o bem de família.

Com efeito, um dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico pátrio é o da boa-fé objetiva, que, além de incidir em todas as relações jurídicas, constitui diretriz interpretativa para as normas de nosso sistema. É nesse contexto que deve ser examinada a regra de impenhorabilidade do bem de família trazida pela Lei 8.009/90, tendo como determinante a boa-fé do devedor para que possa se socorrer do favor legal, reprimindo-se quaisquer atos praticados no intuito de fraudar credores.”

Assim, concluiu, reconhecida a fraude à execução na alienação do imóvel, torna-se ineficaz a norma de proteção do bem de família, não havendo que se falar em “legítima defesa da propriedade”. A decisão da turma foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista