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O caso Petrobras e seus feitos sobre a governança corporativa

Patente impacto sobre a reputação da Petrobras e uma eventual condenação bilionária terão reflexos sobre as demais companhias brasileiras de grande porte.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Atualizado em 12 de fevereiro de 2015 15:52

Nas últimas semanas, a Operação Lava Jato tornou-se notícia no âmbito internacional, devido à deflagração de um esquema de corrupção e suposta lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras, a maior companhia estatal brasileira e importante petrolífera no cenário mundial. Desde então, vários de seus executivos estão sendo investigados e sofrendo as consequências do caso. Adicionalmente, como tem sido divulgado, os investidores da companhia que adquiriram valores da Petrobrás na Bolsa de Nova York no período de maio de 2010 a novembro de 2014 iniciaram ações contra a estatal na corte de Nova York, a Class Action.

A Ação

A Class Action é uma ação judicial especial, prevista na legislação norte-americana como uma das formas de proteger os investidores contra prejuízos causados por má administração da companhia, inobservância dos princípios de Governança Corporativa e irregularidades, como fraudes e corrupção, entre outros argumentos. A simples desvalorização das ações de uma empresa pela prática de mercado ou queda em bolsas de valores não enseja a propositura de tal ação, porém, uma vez comprovadas as más práticas e o nexo de causalidade entre estas e o resultado prejudicial para o investidor, a Class Action poderá ser proposta.

Para tanto, esta ação demanda uma análise do caso, por parte do juiz, que não seria viável no caso de ações judiciais movidas individualmente por cada investidor, além de possibilitar a união de investidores junto a uma assistência jurídica mais especializada. Infelizmente, este tipo de ação apresentada no caso em tela não está previsto na legislação brasileira.

Efeitos sobre a governança corporativa

O patente impacto sobre a reputação da Petrobras e uma eventual condenação bilionária terão reflexos sobre as demais companhias brasileiras de grande porte, servindo como alerta para a importância da adequação de estratégias que impeçam casos de deturpação e fraude e deem margem à propositura de novas Class Actions.

Assim, em benefício do mercado, dos investidores, empregados de tais agentes econômicos, além de todas as partes que se relacionam com estes, é esperado que cresça a preocupação das companhias com o cumprimento de pautas de governança corporativa.

No Brasil, o assunto é regulado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), que define como governança corporativa o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo as práticas e os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de Governança Corporativa, segundo o IBGC, convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade.

Neste ponto, é importante observar que existem diferenças técnicas entre o sistema de Governança Corporativa brasileiro e o norte-americano, mas ambos contam com o mesmo objetivo de controlar práticas empresariais para resguardar a integridade da companhia e a confiança de seus investidores.

Os Estados Unidos representam uma jurisdição que possui um conceito maduro de governança corporativa. Na primeira década do século 21, o tema tornou-se ainda mais relevante, a partir de escândalos corporativos envolvendo empresas como a Enron, a WorldCom e a Tyco, o que desencadeou discussões sobre a divulgação de demonstrações financeiras e o papel das empresas de auditoria. O congresso norte-americano, em resposta às fraudes ocorridas, aprovou a Lei Sarbanes-Oxley (SOx), com importantes definições sobre práticas de Governança Corporativa.

A lei Sarbanes-Oxley visa garantir a criação de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis nas empresas, incluindo regras para a criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações, de modo a mitigar riscos aos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou assegurar que haja meios de identificá-las quando ocorrem, garantindo a transparência na gestão das empresas. Atualmente grandes empresas com operações financeiras no exterior seguem a lei Sarbanes-Oxley. A tendência é que a observância à lei Sarbanes-Oxley seja feita de maneira muito mais estrita, a fim de não prejudicar o valor da companhia, como ocorre no presente caso.

Conclusão

Assim, para evitar contingências com a demanda de novas Class Actions e conquistar a confiança de investidores, constitui um fator relevante o cumprimento estrito, por parte de companhias de capital aberto, de certos princípios da Governança Corporativa.

Podemos aguardar, ainda, muitos acontecimentos em relação às investigações na Petrobras e ao andamento desta inovadora Class Action, mas é certo que seus impactos no mercado internacional já estão sendo observados, dada a grande repercussão do caso, de forma a alertar investidores de outras companhias que tenham sofrido prejuízos pelos mesmos motivos. No caso da Petrobras, os investidores que adquiriram ADRs emitidos pela Petrobras e comercializados na Bolsa de Nova York dentro do período de 20 de maio de 2010 até 21 de novembro de 2014 constituem autores da primeira Class Action proposta contra a Petrobras sobre o tema, pelo escritório norte-americano Wolf Popper LLP, com o apoio do escritório brasileiro Almeida Advogados. Os investidores que possuem tais características poderão entrar em contato com o escritório de advocacia brasileiro envolvido no caso até o dia 6 de fevereiro de 2015.

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*André de Almeida e Natalie Yoshida são advogados do escritório Almeida Advogados.

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