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OAB/SP quer reverter no Senado aprovação à PEC dos Precatórios

A OAB/SP vai atuar para que o Senado Federal reverta a aprovação. obtida na Câmara dos Deputados, da PEC do Precatórios (351/09), que altera as regras para pagamento das dívidas de credores, com o Poder Público, já transitadas na Justiça.

Da Redação

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Atualizado às 07:44


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OAB/SP quer reverter no Senado aprovação à PEC dos Precatórios

A OAB/SP vai atuar para que o Senado Federal reverta a aprovação, obtida na Câmara dos Deputados, da PEC do Precatórios (351/09 - clique aqui), que altera as regras para pagamento das dívidas de credores, com o Poder Público, já transitadas na Justiça.

"Precisamos unir forças novamente para tentar barrar sua aprovação no Senado. Estou otimista, porque os senadores estão entendendo que a matéria é complexa e mexe com o direito de milhões de brasileiros. Essa PEC é um aval à inadimplência de débitos públicos, incluindo os alimentícios, atenta contra a estabilidade jurídica, fere os direitos humanos e coloca em risco o Estado de Direito", critica o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

A seccional paulista da OAB, a exemplo do Conselho Federal e das demais Seccionais, vem acompanhando a tramitação da PEC dos Precatórios e alertando os parlamentares e a sociedade sobre as mazelas dessa proposta, por violar o direito adquirido, acabar com a ordem cronológica de pagamento e impor significativos deságios aos credores. Em diversas oportunidades, a Ordem Paulista esteve à frente de acordos com a prefeitura e o governo de São Paulo para que os débitos fossem pagos e participou da Marcha contra o Calote, em Brasília, promovida pela OAB, em parceria com inúmeras entidades da sociedade civil.

"A PEC pune quem conquistou na Justiça o direito de receber os valores que lhes são devidos e beneficia o Poder Público que não cumpriu com suas obrigações e não pagou o que a Justiça já havia determinado. Se hoje milhares já esperam por receber seus precatórios, esta PEC, se aprovada no Senado, sepultará esperanças de quem espera receber os justos valores de causas ganhas", argumenta Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP.

A PEC prega o calote oficial ao estabelecer que Estados e Distrito Federal terão prazo de 15 anos ou mais para saldar essas dívidas e devem reservar no mínimo 1% da receita no caso dos municípios (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e de 1,5% para municípios das regiões e Sul e Sudeste. Estados e Distrito Federal terão de reservar percentual mínimo da receita de 1,5% nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF e de 2% para Sul e Sudeste. Em uma simulação realizada pela Comissão de Precatórios da OAB/SP, levando em conta o estoque de precatórios em aberto, quem entrar na fila dos precatórios a partir deste ano, jamais receberá o crédito. Para os demais, o prazo para receber seria de 50 anos, sendo que mais de 60 mil credores já morreram sem receber seus precatórios.

O substitutivo da PEC criou duas modalidades de pagamento - 6 0% para pagamento de precatório por meio de leilões, 40% para pagamento à vista de precatórios não quitados. "Os parlamentares, enquanto representantes do povo, precisam buscar soluções para que os pagamento desses títulos sejam feitos pelos governos municipais, estaduais e federal, sem que isso fira direitos ou traga um desequilíbrio ou falta de recursos para a prestação dos serviços públicos importantes à população", conclui D'Urso.

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