TNU fixa teses sobre aposentadoria de profissionais da saúde expostos a agentes nocivos
Em atividades hospitalares críticas, indicação de equipamento eficaz no PPP não impede o reconhecimento do período especial.
Da Redação
sábado, 3 de outubro de 2026
Atualizado em 29 de setembro de 2026 16:10
A Turma Nacional de Uniformização fixou, por maioria, duas teses sobre o reconhecimento de tempo especial para profissionais de saúde expostos a agentes biológicos em hospitais. No Tema 383, o colegiado distinguiu as atividades de maior risco das demais situações de exposição habitual.
Para profissionais que realizam ou auxiliam habitualmente procedimentos geradores de aerossol, atendem urgências e emergências em setores críticos ou trabalham em alas destinadas a pacientes com doenças infectocontagiosas, a informação de EPI eficaz no PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário não impede o reconhecimento do tempo especial.
A tese abrange, entre outros, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas e farmacêuticos. Entre os procedimentos citados estão intubação, aspiração de vias aéreas e broncoscopia; entre os setores críticos, UTI, pronto-socorro e centro cirúrgico.
Demais atividades hospitalares
Para profissionais expostos de forma habitual e permanente a agentes biológicos fora dessas hipóteses, a TNU estabeleceu outra regra: a indicação de EPI eficaz no PPP somente pode ser afastada mediante impugnação específica e fundamentada pelo segurado, conforme os Temas 213 da TNU e 1.090 do STJ.
Prevaleceu o voto do juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca. Com base em informações técnicas apresentadas no processo, ele considerou que, nas atividades e nos setores críticos, o risco biológico não é totalmente neutralizado pelos equipamentos de proteção.
Nos demais casos, a eficácia registrada no PPP pode ser contestada quando houver elementos que apontem falha, inadequação ou ausência de proteção efetiva.
Informações: TRF da 2ª região.