Informativo Migalhas

MIGALHAS nº 1.322

28/12/2005

Quarta-feira, 28 de dezembro de 2005 - Migalhas nº 1.322 - Fechamento às 12h.


  

Sonhar é Preciso

"Se aos teus sonhos outros sonhos tu somares
Sob a espera da presença do irreal,
É porque estás além dos patamares
Dos arautos da frieza universal

Continua o teu sonho e não te ponhas
Na linhagem dos pétreos, sem sorriso,
Pois os anjos te assistem enquanto sonhas
E na terra te preparam um paraíso...

Benditos sejam os sempre sonhadores,
Fiéis aos passes de mágicos atores,
Que transformam o devaneio em realidade

Quem não sonha do seu chão não tem ciúmes,
É incapaz de lutar contra os costumes
Que corrompem os ideais de liberdade..."

ministro Olavo Drummond

É preciso !

Querido migalheiro Olavo Drummond - que além da amizade nos honra com o apoio de sua banca neste humilde espaço virtual -, de fato, como sempre nos diz o querido amigo mestre Goffredo Telles Jr., que possui, como o sr., o coração de um poeta e os apanágios de um jurista que "tem os pés e os olhos na realidade, mas o coração voltado para as estrelas." :

"é o sonho que mostra o caminho."

É iminente !

Por isso, aqui em Migalhas, sempre sonhamos, sonhamos o sonho real de tempos melhores. E, portanto, temos a possibilidade de "lutar contra os costumes que corrompem os ideais de liberdade". E é, neste sentido, que Migalhas insiste em fazer uma proposição, pedindo que seja encampada por seus doutos leitores, apesar de saber as implicações que dela irão advir:

que para o próximo pleito para Deputados seja proibida a reeleição ! 

Uma Emenda Constitucional resolve a questão. Precisamos fazer uma verdadeira catarse no parlamento. Evidentemente, seria um tiro no pé dado pelos próprios deputados. Mas, se encampada inicialmente pelos doutos leitores de Migalhas - hoje a quase totalidade da intelectualidade pátria - fatalmente se transformará numa onda gigante, que obrigará os parlamentares a cederem, com vistas a uma possível candidatura na eleição subseqüente. Com um novo Parlamento, torcendo para que não tenha os vícios do anterior (que é o mesmo há anos), resgataremos - quem sabe ? - a representação política. Poderemos fazer reformas estruturais, e começaremos uma nova era. Vamos migalheiros ! Afinal de contas, como já se disse : "é o sonho que mostra o caminho".

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Foi mal

Enquanto só hoje alguns meios de comunicação anunciam, com pompas, a íntegra da Lei 11.232/05, que alterou o CPC (apresentada aos leitores já no dia de sua publicação, em Migalhas 1.320 - 23/12/05), este portal já traz agora abalizados comentários de seus doutos leitores. De fato, enquanto alguns vêm com a farinha, nós já estamos com as migalhas.

Agora sim... II

Madrugada. O Sol, preguiçoso, custava a querer levantar. Mostrava, quase inibido, algumas cores na barra do horizonte. A Lua, minguante, malandramente deixava à vista seu lado oculto, graças à claridade do Sol que insistia em iluminar um mínimo filete. Quase nova, era mais por safadeza que se exibia. Mas na Redação de Migalhas o clima já estava a todo vapor, e a imagem insinuante da Lua era fugidia, ficando apenas na mente dos que chegavam. A Alta Direção de Migalhas já estava reunida, em pleno trabalho. Estavam organizando, e programando milimetricamente - com verdadeiras estratégias de guerrilha (tá na moda) - a busca pelo Ômega do ministro da Justiça, diante das informações seguras confidenciadas pelo Bom Velhinho ao nosso amado Diretor, na noite de Natal (Migalhas 1.321 - 27/12/05 - Agora sim...). É agora ou nunca !

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Nomes de peso

Migalhas contará, a partir de amanhã, com mais um novo Fomentador.

Clique aqui

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Pergunta dos sindicatos :

Cadê a reforma sindical ?

Safa-onça

Diante do bombardeio de notícias sobre as péssimas condições das estradas, Lula decidiu decretar estado de emergência nas rodovias brasileiras para dar início nos primeiros dias de janeiro a uma operação tapa-buracos. Indo de AeroLula, o presidente nunca soube que transpor o trecho da capital paulista ao Distrito Federal é aventura digna de um Paris-Dakar.

Balanço do que se passou...Previsões do que virá

Na última coluna Porandubas políticas do ano, o célebre cientista político Gaudêncio Torquato faz um balanço político de 2005 e presciências do ano eleitoral que virá. Clique aqui e confira.

Fogo

Um incêndio destruiu ontem sete dos dez andares do prédio do INSS em Brasília, incinerando processos e autuações contra empresas e entidades filantrópicas em dívida com a Previdência. Foi o maior incêndio ocorrido no DF nos últimos 17 anos. Evidentemente, investiga-se a possibilidade de o fogo ter tido origem criminosa, e não acidental. Apesar do fogo ter atingido principalmente os setores acima do quarto andar, entre as possíveis vítimas das labaredas podem estar alguns valiosos Di Cavalcanti e uma gravura de Picasso, que ornavam o gabinete da presidência do INSS - que fica no 3º andar. Isto é, pelo menos antes da passagem de Carlos Bezerra pela presidência do órgão (4/04 a 3/05).

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Insegurança jurídica

Ontem, Migalhas (1.321) trouxe aos leitores trecho de um editorial do jornal O Estado de S. Paulo, publicado no último sábado, em que se afirmava que a Corte Suprema é hoje a reapresentação da "insegurança jurídica".

Fomentando a discussão, com o intuito de demonstrar, de forma concisa e clara, as conseqüências negativas que um ambiente de insegurança jurídica pode gerar às empresas de forma geral, bem como apontar algumas soluções que vêm sendo tomadas pelo Estado no sentido de minorar esse problema, Francis Fernandes, do escritório Demarest e Almeida Advogados, publica artigo hoje no portal Migalhas. Para ler, clique aqui.

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Protetor solar

Juliana Bracks Duarte e Talita Cecília Souza Klôh, causídicas do renomado escritório Pinheiro Neto Advogados, falam nas Migalhas de peso de hoje do uso do protetor solar como Equipamento de Proteção Individual (EPI) indispensável aos trabalhadores a céu aberto. Confira, clique aqui.

Intervenção do Estado no domínio econômico

Floriano de Azevedo Marques Neto, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, comenta a decisão da 2ª turma do STF que concluiu, recentemente, que a intervenção do Estado no domínio econômico sobre a atuação das empresas está limitada pelos princípios constitucionais da liberdade de iniciativa e da livre concorrência. Não deixe de ler a matéria completa, clique aqui.

Questão de competência - Nascendo um importante debate

Ontem recebemos uma mensagem de um respeitabilíssimo leitor, tecendo encômios à Redação (que desde já agradecemos, retribuindo os votos de feliz 2006 que se seguiam), em relação ao comentário feito pelo desprezo com que as decisões do CADE são recebidas pelo Judiciário, que - sem sequer ouvir as partes (inauditis alteribus partibus) - defere liminar cancelando decisão colegiada do órgão (Migalhas 1.321 - 27/12/05 - Cade). Naquela despretensiosa migalha, fazíamos a sugestão de que a competência originária para conhecer de questões decididas em grau final pelo Órgão fosse do STF. O migalheiro, não sem antes apontar que o mesmo se sucede em outras autarquias (como BC e CVM), comentava que talvez não seja o mais apropriado ter o STF como Corte competente para essas causas, "pois as questões discutidas freqüentemente não são constitucionais". Para ele, já seria suficiente tornar competência originária do STJ, ou dos TRFs. O leitor observava também que o sistema guarda semelhança com o norte-americano; "onde atos de órgãos executivos semelhantes não poderiam ser questionados diante de trial courts, mas apenas diante de circuit courts, no mínimo".

InBev

O brasileiro Carlos Brito é o novo presidente-executivo da InBev.

Acertando as contas

A Varig anunciou que vai depositar hoje US$ 6,7 milhões na conta de 15 empresas de leasing.

Notificação

A partir desta semana, a ANS começa a notificar as 144 operadoras de planos de saúde que não apresentaram a documentação necessária para a obtenção de registro definitivo para funcionar. As que não entregaram os documentos exigidos terão 30 dias para transferir sua carteira de clientes para outros planos de saúde.

Migalhas dos leitores - "Carteirada" no STF

"No mínimo curioso o argumento do Dr. Maurique para 'postular' ou 'pressionar' o Governo a indicar para o STF 'um membro da classe' (Migalhas 1.321 - 27/12/05 - "Carteirada" no STF ?). A propósito, nada contra a indicação de um magistrado federal, pois nessa classe jorra aos borbotões nomes com envergadura moral e técnica para ocupar o cargo. Mas será que só os magistrados federais é que estão habituados com as mais complexas questões de Direito Público? Ah! Ia me esquecendo. Nestas ações não funcionam advogados nem procuradores... Realmente 'modos maus, Dr. Maurique'!" Emerson José do Couto

Migalhas quentes

Estas e outras, clique aqui.

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Gramatigalhas

No verbete Consecução dos Tempos Verbais, publicado no Migalhas 1.175 (25/5/05 - clique aqui) dava-se o seguinte exemplo:

"Há (havia) dias que não se trabalha (trabalhava)".

A leitora Marcela da Veiga enviou ao autor de Gramatigalhas a seguinte indagação :

"Não deveria ser: Há (havia) dias EM que não se trabalha (trabalhava) ?"

Se você também quer saber o que pensa a respeito o Dr. José Maria da Costa, então clique aqui.

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Migalhas dos leitores - Alterações no CPC

"A nova redação dada pela Lei nº 11.232/05 ao parágrafo 1º do artigo 162 do CPC é, a meu ver, o mais recente ponto emblemático da falta de rigor e de critérios técnicos e científicos que vem marcando as sucessivas reformas processuais civis - o que, em conseqüência, vai paulatinamente desfigurando o sistema processual civil brasileiro, tolhendo sua lógica, sua coesão e sua organicidade ("Alteração no CPC" - Clique aqui). Afinal, o dispositivo em comento, que em sua atual redação define "sentença" com apuro e precisão tecnológica e científica ("é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa") passará - para se adaptar às alterações alvitradas - a defini-la não mais por seus elementos próprios e intrínsecos, mas sim por fatores extrínsecos ("é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei"). E conceituar um determinado ato judicial não mais pelo que ele é (e representa no âmbito de um sistema), mas pelo que ele implica em relação a situações externas, previstas em outras disposições legais, afigura-se mais um passo em direção à barafunda técnica e científica, bem como terminológica, que vai transformando o CPC numa Colcha dos Processos Civis... De retalhos, dos mais diversos tamanhos e matizes..." Márcio Belluomini - advogado - Departamento Jurídico Corporativo do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.

"Nós advogados temos que nos unir em torno de um 'Novo Código Geral de Processos com a unificação de todos os ritos, essa confusão de procedimentos (prazos, recursos, etc.) fere princípio da ampla defesa, prejudica o cidadão e cria apenas guetos na advocacia. ("Alteração no CPC" - Clique aqui)" Taciano Domingues da Silva - escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados

"Como se diz no interior, tive a pachorra de analisar item a item as modificações trazidas pela Lei 11.232/05, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil ("Alteração no CPC" - Clique aqui). A alteração do §1° do 162 conseguiu apenas piorar a redação original, sem lhe alterar nada de positivo. As alterações dos artigos 267 e 269 mantiveram o mesmo conteúdo. Trocou-se 6 por meia dúzia. Não entendi o por que da alteração. A alteração do 463 foi substancial, pois retirou a expressão 'de mérito' que qualificava a sentença. Agora, também a sentença que extingue o feito sem julgamento de mérito se inscreve nas condições do 463. Mas, e no caso de extinção do feito por inépcia da inicial, em que o Juiz pode, desde que provocado pela parte (autor), reformar sua própria decisão (vide art. 296 do mesmo Código de Processo Civil)? Os novos artigos 466-A e 466-B são úteis inserções, tornando mais ágil a apreciação de temas importantes como a declaração de vontade e a questão do pré-contrato. O 466-C instrumentaliza o dito exceptio non adimpleti contractus. Não vejo grande utilidade neste item. Os novos artigos 475-A até 475-R são interessantes. Na verdade, do 475-A até o 475-C as inovações são mais sensíveis e terão impacto evidente na celeridade da execução. Os artigos 475-C até 475-H tratam da liquidação por arbitramento e, sinceramente, não vi muita diferença em relação ao que o Código de Processo Civil já traz sobre o tema. Interessante é ver o 475-H prever expressamente o cabimento de agravo de instrumento sobre a decisão que liquida a sentença por arbitramento, uma vez que, com o advento da Lei 11.187/05, o uso do recurso de agravo, na forma instrumental, ficou bastante reduzido (vide nova redação do art. 522, Código de Processo Civil). Ocorre que se deve atentar para o fato de que antigamente cabia apelação de tal decisão e, ainda mais, somente no efeito devolutivo (art. 520, III, ora revogado). O 475-J mostra-se boa medida, pois resolvido o quantum exeqüendo, não faz mesmo sentido a resistência ofertada pelo devedor. O 474-M também é mudança positiva, extinguindo os embargos na execução de título judicial e, ainda mais, retirando da defesa do devedor (nominada impugnação) o efeito suspensivo automático. O Livro II, em seu título III, capítulo II traz mudança significativa, criando situação específica de tutela dos feitos fiscais propostos pela Fazenda Pública. O parágrafo único do 741 traz idéia interessante ao dispor como inexigível o título executivo fiscal baseado em lei declarada como inconstitucional. No trato da Ação Monitória, poderia ter o legislador avançado e previsto efeito tão-somente devolutivo nas apelações interpostas em face de sentenças prolatadas em ação monitória. Olha, no geral, creio que a lei trouxe modificações úteis. A questão é que celeridade se obtém não apenas com modificações legislativas, mas principalmente com mudança de mentalidade e esta é sempre mais difícil. Abraço a todos," Antonio Minhoto - escritório Baeta Minhoto e Oliveira Advocacia

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Esquema de transferência de presos

Um esquema de transferência de presos perigosos, que envolvia desde integrantes de uma facção criminosa a um alto funcionário da Secretaria da Administração Penitenciária, foi descoberto por policiais do Departamento de Investigações Sobre o Crime Organizado (Deic). Quatro pessoas tiveram a prisão temporária decretada, entre elas, o coordenador das unidades prisionais da região central de SP, João Batista Paschoal, de 56 anos, funcionário de carreira a um ano da aposentadoria e a advogada Suzana Volpini Michelli, de 40 anos.

Crime

Bandidos armados de fuzis e pistolas executaram dois policiais civis e resgataram um preso na porta do Fórum da Ilha do Governador, na manhã de ontem.

Mais

Porto Velho, em Rondônia, assiste há três dias, entre o pânico e o horror, a mais uma rebelião no presídio de segurança máxima Urso Branco. O número de presos mortos durante o motim pode chegar a 16 pessoas.

Sai dessa

Em Alagoas, Ronaldo Lessa continua querendo se livrar de Beira-Mar.

Balanço da balança

Em que pese o brilho da montagem das teses de defesa criminal elaboradas pelo ministro da Justiça, na defesa dos integrantes do governo - trabalho que certamente lhe demandou esforço hercúleo - e foi provavelmente o maior trabalho (em quantidade de uma só vez) já realizado em toda sua brilhante carreira, é forçoso convir que só isso não basta para deixar a pasta agora com ares de missão totalmente cumprida.

... mas, de tudo, fica um calcanhar-de-aquiles na temporada de Márcio Thomaz Bastos à frente do Ministério da Justiça. Não pensem, os apressados, que nos referimos ao pranteado Omega, roubado em SP no início de 2003. Não. Isso é coisa pessoal, vai além do institucional. E mais, pelo visto é mais pessoal para Migalhas, que busca incansavelmente o automóvel (e ainda vai encontrá-lo, queira Deus!). Mas o ponto fraco na gestão fica na parte relativa ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que hoje é presidido pelo ilustre e respeitabilíssimo Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. Talvez sejam inócuos os mecanismos de que dispõe o Conselho para o mister que deveria cumprir ? No entanto, é preciso que isso seja aclarado e, na medida do possível, alterado. Sem refolhos, falamos abertamente, o sistema penitenciário hoje funciona no país graças ao PCC. Dirá algum migalheiro, apressado, que estamos fazendo apologia ao crime. Não. Não migalheiro, de forma alguma. O fato é que a bandidagem organizada impõe regras para a convivência nos presídios, que sem a qual não seria possível manter o sistema funcionando, ante a precariedade. Se o governo sabe disso (e evidentemente sabe) fica a dúvida : o Estado se acomoda ante a situação, para não ter de investir e não mexer no vespeiro, ou está agindo à sorrelfa como a situação exige ?

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Baú migalheiro

Há 69 anos, no dia 28 de dezembro de 1936, o Supremo Tribunal Militar nega a ordem de habeas-corpus que a Ação Integralista Brasileira, por seus procuradores Alcebiades Delamare e Barreto Campelo, impetrara em favor de correligionários seus, presos no Estado da Bahia, sob acusação de conspirarem contra o regime, articulando um movimento subversivo em todo o país. - O Governador da Bahia, Capitão Juracy Magalhães, mandara fechar todos os núcleos da referida ação existentes no território daquele Estado, proibindo ouso de camisas verdes e distintivos.

Migalhas dos leitores - Advogado chileno santificado

"É gratificante tomar conhecimento da obra do Advogado canonizado Alberto Hurtado Cruchaga, máxime da forma como foi trazida a lume pela pena brilhante do ilustre Advogado Jayme Vita Roso (Migalhas de peso - "Como um advogado chileno acabou santificado dias atrás..." - clique aqui). Caríssimo Jayme aceite meus cumprimentos e saiba que o admiro muito." Raimundo Hermes Barbosa - advogado

Falecimento

O Direito pátrio perdeu mais um grande mestre. Faleceu no RJ, no dia 20, aos 88 anos, o Prof. dr. Caio Tácito Sá Viana Pereira de Vasconcellos. Foi chefe do gabinete civil do governo Juscelino Kubitschek, reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Uerj e vice-presidente da Light. Casado com d. Stella Maria Barreto de Vasconcellos, deixa o filho Antonio Carlos Barretto de Vasconcellos, netos e bisneto.

Missa

Faleceu no dia 22, aos 88 anos, o advogado Antonio Rodrigues da Silva. Era viúvo de d. Clarita Alonso Rodrigues da Silva. Deixa os filhos dr. Antonio Augusto Rodrigues da Silva, delegado de Polícia da 4ª Delegacia da DIG - Delitos Eletrônicos/ Deic e Antonio Eduardo Rodrigues da Silva, professor de Educação Física. O enterro realizou-se no mesmo dia, no Cemitério do Morumbi. A missa de sétimo dia será celebrada no dia 30/12, às 19h, na Paróquia de Santo Ivo, no Largo da Batalha, 189, Jardim Lusitânia, Ibirapuera.

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Sorteio de obras, concorra !

"Direito Eleitoral - Análise Jurídica do Artigo 41-A da Lei das Eleições"

(editora Rideel, 176p.), obra escrita e gentilmente oferecida por Samuel Carvalho Gaudêncio. Clique aqui.

"Tributação do Setor Comercial"

(editora Quartier Latin, 455 p.), coordenado por Eurico Marcos Diniz de Santi, Fernando Aurélio Zilveti e Roberto Quiroga Mosquera, é gentilmente oferecido pelo ilustre dr. Eurico Marcos Diniz de Santi. Clique aqui.

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Migalhas dos leitores - Herros

"Ilustres Editores, Com todo o respeito, a nota "Latinório" do Migalhas 1.321, contém falha imperdoável ao mencionar o "uso herrôneo em Migalhas 827...". O errôneo com "h" nos deixa a todos, leitores do exemplar informativo, maculados e com os olhos ardendo de tamanha agressão ao amado vernáculo. O ilustre migalheiro Paulo Penteado de Faria e Silva Junior deve estar envergonhado, e com razão, de ver seu nome citado ao lado de imperdoável falha ("h - errôneo"). Perdoem, ilustres editores, mas tal "mancada" não poderia passar em branco." Cássio Portugal Gomes Fº - escritório Novaes e Roselli Advogados

"Ao ensejo de cumprimentar, na pessoa do Excelso Diretor, todos os colaboradores desse potente matutino, augurando que, no ano novo, suas cuecas se encham de dólares (de boa procedência, evidentemente), não posso deixar de registrar minha estranheza ante a utilização da expressão "uso herrôneo", na edição 1.321. Que os céus tenham piedade do pobre Sr. Redator, mas sinto que ele não emplaca 2006 nessa Casa. Grande abraço," Homero Sarti

"No Migalhas 1.321, no tópico "Latinório" está escrito, com todas as letras, "herrôneo"... Que "orror"..." Carlos Augusto Moreira Filho - advogado em São Paulo

Nota da Redação - Migalhas ao falar dos próprios erros, satiriza-se utilizando essa grafia. Escapou aos doutos migalheiros, por certo, o ábdito termo "ironia" que se seguia ao verbete grafado, adrede, com o - aparentemente inopinado - "agá". A jurisprudência desta Corte migalheira é cediça nesse sentido (Migalhas 698, 1.016, 1.041, 1.147, 1.148, 1.166, 1.179, 1.187 e 1.137.). Provado não ser uma falha homérica, nem mesmo uma confusão lusitana e como aqui não há súmula vinculante, respeitamos os comentários dos críticos. Vamos em frente, mais herrando do que acertando. Considerem-se perdoados por nosso augusto Diretor.

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Porandubas políticas

Cadastre-se e receba semanalmente as Porandubas políticas, assinadas pelo experiente jornalista Gaudêncio Torquato. A coluna, recheada de exclusivas informações do cenário político nacional, é publicada todas as quartas-feiras e chega a seu e-mail antes das 7h, junto com os primeiros alvores. Clique aqui e faça seu cadastro.

Concursos Públicos

O curso "Direito Civil Constitucional para Concursos Públicos - Análise dos Enunciados do Conselho da Justiça Federal - CJF - I e III Jornada" a ser realizado pelo Curso FMB - Coordenador Flávio Monteiro de Barros a partir do dia 4/1, em SP, conta com professores e um programa de peso. Clique aqui.

"Ciclo de Palestras"

A AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo realiza do dia 6 a 16/2 o Ciclo de Palestras que terá como tema "Novos Campos de Atuação para a Advocacia Trabalhista - Uma Abordagem Teórica e Prática da Emenda Constitucional nº 45". Clique aqui para conferir os palestrantes e os assuntos que serão abordados.

Especialização Profissionalizante

O curso de "Especialização Profissionalizante" tem, entre seus objetivos, o intuito de reforçar os conceitos que conferem um alicerce teórico ao formado em Direito e aprimorar a aplicação dos conhecimentos teóricos nas atividades práticas da advocacia. Realizado pelo IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, o curso irá acontecer de 6/3 a 12/12/06. Clique aqui.

Ganhou

A migalheira Marcia Rujner Guimaraes, do grupo Magnesita SA, de Belo Horizonte/MG, ganhou um exemplar do livro "Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência"

(670 p.), coordenado por Francisco Satiro de Souza Junior e Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo e gentilmente oferecido pela editora RT – Revista dos Tribunais.

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Viagem no tempo

No Migalhas 1.318, de 21/12/05, na inata tradicional migalha intitulada "Baú Migalheiro", relembrávamos que há exatos 52 anos (21/12/53), o STF, provendo recurso extraordinário, julgou procedente uma ação proposta pelo General Miguel Costa contra o ato do Governo que lhe cassou patente conferida em 1930, sob o fundamento de ser adepto fervoroso de idéias contrárias ao atual regime político-social estabelecido na Constituição. No julgado narrado em Migalhas, a Corte, acompanhando o relator, ministro Mario Guimarães, decidiu que somente por idéias não se pune ninguém; "todas as nossas constituições asseguram a liberdade de pensamento: somente os atos são passíveis de pena, e nenhum praticou o recorrente."

Dois dias depois (23/12), a Redação deste vibrante rotativo vibrou ao receber carta de Laïs H. T. de Salles Freire, que vem a ser neta do grande ministro, orgulho do Judiciário brasileiro, Mario Guimarães. Na emocionante missiva, a querida leitora, a qual temos a honra indizível de agora saber ter como avô tão renomada figura, conta que junto com sua Mãe - filha do ministro Mario Guimarães (que nos diz ela ser também migalheira - ah! quanto júbilo) pesquisou seu "Baú Familheiro" e encontrou, em alguns inéditos guardados, referências ao General Miguel Costa que demonstram, por si sós, a imparcialidade do ministro como julgador. Mas isso, querida migalheira, ninguém ousa duvidar. O nome Mario Guimarães é hoje tão repetido pelos jovens estagiários e doutos advogados que diariamente têm de ir ao Fórum Criminal, que recebeu o nome, não por acaso, de seu progenitor (Assento 336 de 11/8/1999, TJ/SP). Além do peso de seu concreto, e de seus milhares de processos, o prédio carrega a altivez moral de seu ilustre avô, que está a merecer deste informativo, uma devida homenagem.

As lições deixadas em seus julgados e escritos, dos quais destacamos a obra "O Juiz e a Função Jurisdicional", são imperecíveis e merecem ser a cada dia relembradas. A partir de hoje - hoje mesmo -, os serventuários da Justiça que lá trabalham (juízes, promotores, escreventes, cartorários etc), causídicos e estagiários hão de reverenciar a figura deste digno juiz, que nasceu em 20 de março de 1889, em SP, filho de Felix da Silva Guimarães e de D. Luiza de Queiroz Guimarães. Bacharelou-se pelas Arcadas (Turma de 1909). E, antes de entrar na magistratura, exerceu interinamente as funções de Promotor Público. Nesse cargo, passou por várias comarcas, deixando sempre sua marca indelével de honradez. Conquanto já transcorrido quase um século de sua passagem por lá, os ares finos da Franca ainda bem se lembram daquele recém formado bacharel, que já apresentava o brilho dos grandes homens (e para mostrar que o mundo não é grande, veja a próxima migalha). Tatuí, Sarapuí, Apiaí, Araraquara e Espírito Santo do Pinhal são outras comarcas que não nos deixam mentir.

Toda sua vida judiciária, desde a entrada na magistratura em 1919, passando por sua nomeação, por merecimento, ao cargo de ministro do STF (1951), e sua aposentadoria (1956), até seu falecimento (25/9/76), sempre acompanhado de D. Laís Marcondes Guimarães, está a merecer deste modesto informativo uma homenagem mais digna, que prometemos fazer. Agora, ficam nossos sinceros agradecimentos à dra. Laïs H. T. de Salles Freire e sua dileta Mãe, pela gentil carta remetida. Foi uma inefável surpresa natalina. Obrigado.

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Migalhas dos leitores - Boas-festas

"Com alegria e satisfação, transmito à Alta Direção de Migalhas os meus mais sinceros agradecimentos. Aproveito para desejar votos de feliz Ano Novo, tendo a certeza que 2006 será um ano repleto de grandes realizações para todos os integrantes de Migalhas, principalmente o nosso amado e dileto Diretor, a quem rendo as minhas mais sinceras homenagens e votos de felicidades. Um grande abraço." Ivan Nascimento de Castro - Promotor de Justiça,  em Franca/SP

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Agradecimentos

A Alta Direção de Migalhas gostaria de agradecer, emocionada, os presentes recebidos dos diletos amigos desta humilde Casa :

Ademir Cossiello - Diretor Executivo do Banco Bradesco S/A, que desde já está convidado - de público - a inaugurar o mimo oferecido, degustando num codório o néctar dos deuses no melhor estilo dionisíaco (se grego) ou báquico (se romano), servido pelo sommelier desta Redação, que também tem seus enófilos.

Renato Opice Blum - Opice Blum Advogados Associados - que também está convidado a aqui vir, mas não infelizmente para saborear os regalos oferecidos, eis que os glutões da casa não deixaram sobrar uma migalha.

Roberto Pasqualin - Pasqualin Advogados - cuja lembrança foi colocada em local de destaque nesta Casa, lembrando do piramidal talento que o amigo advogado possui.

Escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados - que além de constar diariamente em nosso informativo, será agora lembrado em todos nossos compromissos, graças ao belo canhenho oferecido.

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Boas-festas

Migalhas agradece e retribui os carinhosos votos de boas-festas recebidos de : Mauro Moreira de Oliveira Freitas - RedeJur - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial; Miguel Pereira Neto - Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados; Machado Associados Advogados e Consultores; Guilherme Tupinamba - VIBRAPAR; Danusa Paiva Mitre; Moisés Mizrahy; José Eduardo Chaves Rebouças; Dr. José Fernandes; Dallyla Caetano de Souza Silva; Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia; Paula S.R.C. Silva; Homero Sarti; Celso Luis de Jesus; Carlos Eduardo Navarro - Biazzo Simon Advogados.

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Migalhas Clipping

The New York Times - EUA

"Defense Lawyers in Terror Cases Plan Challenges Over Spy Efforts"

The Washington Post - EUA

"Enron's Ex-Accounting Chief Strikes Plea Deal"

Le Monde - França

"Giove A, premier acte du projet Galileo"

Corriere della Sera - Itália

"Amnistia, scontro sugli assenti"

Le Figaro - França

"Galileo s'attaque au monopole du GPS américain"

Clarín - Argentina

"Duro cruce entre la oposición y Kirchner"

Público - Portugal

"COMISSÕES DE MENORES REFORÇADAS COM RECURSO A PRIVADOS"

El País - Espanha

"Las enmiendas de PSOE y PP vacían de contenido partes básicas del Estatuto"

The Guardian - Inglaterra

"New crackdown on prostitution"

O Estado de S. Paulo - São Paulo

"Emergência para estradas: obras sem licitação"

Jornal do Brasil - Rio de Janeiro

"Incêndio no INSS destrói processos de sonegação"

Folha de S. Paulo - São Paulo

"Planalto reserva R$13 bi para investir em 2006"

O Globo - Rio de Janeiro

"Incêndio destrói processos e provas de fraude no INSS"

Estado de Minas - Minas Gerais

"Fogo destrói processos de sonegadores do INSS"

Correio Braziliense - Brasília

"Incêndio destrói arquivos do INSS"

Zero Hora - Porto Alegre

"Lula manda gastar mais agora para inaugurar mais no ano que vem"

O Estado do Paraná - Curitiba

"Paraná decide em janeiro se sacrifica 2.212 cabeças de gado"

O Povo - Fortaleza

"Prova de concurso é anulada"

Jornal do Commercio - Pernambuco

"Médico é preso acusado de mandar matar dentista"

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Apoiadores :

· Cesnik, Quintino e Salinas Advogados
· Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados
· Clito Fornaciari Júnior - Advocacia
· Corrêa da Costa Advogados S/C
· Daniel Advogados
· Demarest e Almeida Advogados
· De Vivo, Whitaker e Gouveia Gioielli Advogados
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Fomentadores :

· FGV DIREITO RIO
· FISCOSoft Editora
· FORUM CEBEFI
· Fundação Armando Alvares Penteado - FAAP
· Fundamar - Fundação 18 de março
· IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros
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· Comunicare Consultoria de Comunicação
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· CULTCORP - Cultura Corporativa
· Curso FMB - Coordenador Flávio Monteiro de Barros
· EPDS - Escola Paulista de Direito Social
· EVENTLAW PROMOÇÕES
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· Femag Ind. e Comércio de Pastas para Arquivamento LTDA EPP
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