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A importância do serviço de transporte escolar

A escolha de transporte escolar de crianças e adolescentes requer alguns cuidados.

2/8/2022

A escolha de transporte escolar de crianças e adolescentes requer alguns cuidados. O veículo e o motorista que prestam o serviço devem estar credenciados na prefeitura e apresentar certificado do curso de treinamento para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Para saber se o condutor e o veículo estão autorizados a atuar, consulte a prefeitura de sua cidade. No município de São Paulo o canal telefônico é o 156.

O serviço de transporte escolar pode ser prestado por autônomos, empresas ou escolas e deve estar devidamente credenciado no estabelecimento de ensino. Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com motorista particular terceirizado, o credenciamento passa a ser optativo.

Antes da contratação do serviço, é importante que os pais ou responsáveis do menor busquem recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham se utilizado do serviço, bem como entrem em contato com o Sindicato dos Transportadores ou Detran. Fundamental que o corpo pedagógico da escola e os pais também se atentem à forma como as crianças e jovens são recepcionados pelo profissional e fiscalizem as condições de segurança, higiene e conforto do automóvel.

Para que o trajeto seja feito de forma adequada, cada assento deverá conter um cinto de segurança individual, que deverá ser obrigatoriamente colocado em todos os passageiros. Quanto às janelas laterais de ventilação, é preciso que seja instalada trava que impeça a abertura de mais de 10 cm. Por cautela, é importante que outro adulto acompanhe o motorista por todo o percurso para monitoramento do comportamento dos jovens e resolução de alguma questão que porventura se coloque.

No que se refere ao pagamento, os pais deverão se informar se o valor se refere ao mês, bimestre, trimestre, semestre ou ano letivo, e se o serviço também é prestado fora do horário escolar, como, por exemplo, para os alunos que estejam de recuperação ou façam atividades esportivas extracurriculares. Tirando tais hipóteses, o serviço não poderá ser cobrado nos meses de férias. Em caso de transporte de irmãos ou parentes, é possível que a escola conceda algum desconto, porém, de caráter optativo.

Por fim, é necessário que a escola e os pais estejam municiados do telefone de contato do motorista ou acompanhante para monitoramento do trajeto e esclarecimento de qualquer fato concernente aos menores.

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Colunista

Fernando Capez Mestre e doutor em Direito. Procurador de Justiça.