Gramatigalhas

Ou e Vírgula

Como se emprega a vírgula antes da conjunção ou nas orações? O Professor esclarece a dúvida.

21/5/2014

A leitora Inajara Cosmo envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Ajude-me, por favor! Quando eu uso a vírgula antes da conjunção 'ou' nas orações?"

1) Um leitor pergunta como se emprega a vírgula antes da conjunção ou nas orações. Ante a importância do assunto, além da análise da vírgula entre orações, também se estende aqui o estudo para os casos de vírgula entre os termos de mesma oração.

2) Algumas observações se fazem neste início: a) a preocupação do leitor foi bem posta, ao indagar sobre o emprego da vírgula antes da conjunção ou, já que seu uso após ela se deve a diversos outros fatores, de difícil unificação ou sistematização; b) a conjunção ou às vezes conecta termos de mesma oração (como em "Preciso encontrar Pedro ou Paulo") e, outras vezes, liga duas orações (como em "No próximo final de semana, não sei se trabalho ou descanso"); c) as observações que aqui se fazem mostram mais uma tendência haurida nas regras de estruturação do pensamento e nos melhores autores, de aconselhável emprego no ato de redigir, do que um conjunto de regras inflexíveis; d) uma maior atenção à pontuação – sobretudo na redação técnica – constitui tendência da segunda metade do século XX, de modo que nem os melhores autores de antes observaram com acuidade as respectivas regras ao longo dos tempos.

3) Respondendo à indagação da consulta, é de se dizer que, quando o ou une termos de mesma oração, o normal é não usar a vírgula antecedente, e isso por não haver separação nem ruptura de encadeamento entre tais termos, quer quanto ao pensamento, quer quanto à sintaxe: a) "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes" (CC, art. 88); b) "As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias" (CC, art. 96, caput); c) "Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais" (CPC, art. 2º); d) "Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil" (CPC, art. 8º); e) "Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente" (CPC, art. 16); f) "O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido" (CPC, art. 20, § 1º); g) "Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem pelas despesas e honorários em proporção" (CPC, art. 23).

4) Embora essa seja uma regra básica, que não causa polêmica e que emana das diretrizes filosóficas que norteiam a estruturação de um texto a ser escrito em linguagem formal, da sintaxe e dos próprios fins dos sinais de pontuação, o certo é que os melhores escritores e mesmo diversos textos de lei acabam por transgredi-la a todo momento, e isso, bem possivelmente, mais por descuido e desatenção do que por real desconhecimento acerca de sua necessidade: a) "Cessará, para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro..." (CC, art. 5º, parágrafo único, I); b) "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade..." (CC, art. 12); c) "É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo..." (CC, art. 14, caput); d) "... mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz..." (CC, art. 30, § 1º); e) "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial..." (CC, art. 50); f) "... o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados..." (CC, art. 64); g) "Se (as fundações) funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal" (CC, art. 66, § 1º); h) "... o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção..." (CC, art. 69); i) "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia..." (CC, art. 82); j) "Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam" (CC, art. 87); k) "... salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso" (CC, art. 94); l) "São bens públicos:... III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades" (CC, art. 99, III); m) "A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo..." (CPC, art. 38, caput); n) "Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria" (CPC, art. 39, caput); o) "... não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária" (CPC, art. 42, § 1º); p) "A citação do alienante, do proprietário, do possuidor ... far-se-á:... b) quando residir em outra comarca, ou em lugar incerto, dentro de 30 (trinta) dias" (CPC, art. 72, § 1º, "b"); q) "A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo" (CPC, art. 76).

5) Acresce dizer que, se o conetivo ou se repete antes de termos ou expressões, com resultante caráter enfático, usa-se a vírgula antes dele, em todas as ocorrências: "Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau" (CC, art. 12, parágrafo único).

6) Quando o ou une orações de pequena extensão, normalmente não se emprega a vírgula antes de tal conetivo: a) "Far-se-á averbação em registro público:... II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação" (CC, art. 10, II); b) "... o juiz... adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma" (CC, art. 21); c) "... é mister que a reforma:... II – não contrarie ou desvirtue o fim desta" (CC, art. 67, II); d) "... ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor" (CC, art. 96, § 1º); e) "São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem" (CC, art. 96, § 2º); f) "São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore" (CC, art. 96, § 3º); g) "Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (CPC, art. 3º); h) "... cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo..." (CPC, art. 19, caput); i) "... naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública..." (CPC, art. 20, § 4º); j) "... as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu" (CPC, art. 26, caput); k) "... salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência..." (CPC, art. 87); l) "A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos..." (CPC, art. 53).

7) Se as orações são de maior extensão, então se usa a vírgula antes do conetivo: a) "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes" (CC, art. 13); b) "A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la" (CPC, art. 11, caput); c) "O juiz dará curador especial: I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele" (CPC, art. 9º, I); d) "Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que lhe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar" (CPC, art. 67).

8) Como nem sempre é fácil definir o que seja oração de maior extensão, é muito comum ver o emprego da vírgula antes do conetivo ou, mesmo quando este liga orações que possamos classificar como de menor extensão: a) "Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência..." (CC, art. 36); b) "O registro declarará:... V – se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais" (CC, art. 46, V); c) "Presume-se aceita a nomeação se:... II – o nomeado não comparecer, ou... nada alegar" (CPC, art. 68, II); d) "... se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final" (CPC, art. 75, II).

9) Para tornar mais prática uma análise dessa natureza por parte do leitor, tome-se um exemplo da própria lei: "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude" (CC, art. 48, parágrafo único).

10) Para o que aqui interessa, podem-se extrair as seguintes conclusões: a) quando se diz a lei ou o estatuto, o conetivo está a unir termos de uma mesma oração, o que explica a ausência de vírgula; b) essa também é a explicação para a inexistência de vírgula na expressão simulação ou fraude; c) o outro conetivo liga duas orações – "... quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro..."; d) como as orações por ele unidas têm uma certa extensão, justifica-se a existência da vírgula para separá-las.

11) Tome-se também outro exemplo: "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante" (CC, art. 69).

12) Dele se podem dizer os seguintes aspectos acerca do ou: a) quando se diz impossível ou inútil e igual ou semelhante, o conetivo está a unir termos de uma mesma oração, o que explica a ausência de vírgula; b) a segunda ocorrência do conetivo mostra que ele está a unir duas orações – "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade..., ou vencido o prazo ..." – e, como as orações por ele unidas têm uma certa extensão, justifica-se a existência da vírgula para separá-las; c) nas demais ocorrências – i) o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado e ii) no ato constitutivo, ou no estatuto – volta a ocorrer a união entre termos de mesma oração, e, assim, tais termos não deveriam ser separados por vírgula.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.