Gramatigalhas

Músico e Música?

Quando o músico é uma mulher, podemos chamá-la de música? O Professor esclarece a dúvida.

30/3/2016

O leitor Abílio Neto envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas: 

"Prezados do Migalhas: Se acaso for possível, gostaria que o Dr. José Maria me tirasse esta dúvida: quando o homem é músico profissional se diz (sem problemas) que é músico. E quando o músico é uma mulher? Posso chamá-la de música? Grato!"

1) Um leitor indaga qual se a mulher que é profissional da Música, em contraposição ao músico, se chama música.

2) Vale lembrar, num primeiro aspecto, que há, em português, substantivos que têm uma forma definida e específica para o masculino e outra para o feminino: o operário, a operária.

3) Num segundo aspecto, há os chamados comuns de dois, ou comuns de dois gêneros, que têm uma só forma para o masculino e para o feminino, e a distinção se faz pelo artigo que o precede ou por outro determinativo acompanhante: o artista, a artista.

4) Num terceiro aspecto, há o epiceno, que é o substantivo de um só gênero, e a distinção se faz pelo acréscimo dos adjetivos macho e fêmeo: cobra macha, jacaré fêmeo.

5) Por fim, lembre-se o sobrecomum, que é o substantivo de um só gênero, relativo a seres de ambos os sexos, sem variação de forma e sem distinção por artigo ou por acréscimo de determinativo acompanhante: o bebê, a criança, o indivíduo, a pessoa, a testemunha, a vítima.

6) Respondendo diretamente à indagação do leitor:

a) músico é um substantivo normal, que tem masculino e feminino;

b) pertence, assim, à primeira categoria referida no início desta explanação;

c) desse modo, não se há de considerar com estranheza seu regular emprego. Exs.:

i) "Villa Lobos era um músico de categoria ímpar" (correto);

(ii) "Chiquinha Gonzaga era uma música de categoria ímpar" (correto).

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.