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Tribunal de Justiça – egrégio ou Egrégio?

Tribunal de Justiça – egrégio ou Egrégio? O Professor esclarece a questão.

19/9/2018

O leitor Alex Barreto envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Professor, gostaria de uma explicação sobre o uso de abreviações: o correto é E. Tribunal de Justiça ou e. Tribunal de Justiça?"

 

1) Um leitor indaga se, antes de Tribunal de Justiça, usa-se egrégio ou Egrégio. E, na forma abreviada, e. ou E.?

2) Vejam-se, de início, alguns conceitos: a) egrégio significa insigne, nobre, eminente, grandemente distinto; b) já colendo quer dizer respeitável, venerando.

3) Ora, por tradição, egrégio normalmente é o tratamento conferido, no Poder Judiciário, a um tribunal considerado em seu todo; já colendo se destina a seus órgãos fracionários (câmaras, turmas e seções).

4) De modo específico para a dúvida do leitor, por estar em discussão o Tribunal de Justiça, um órgão considerado em seu todo, o tratamento a ser conferido é, efetivamente, egrégio.

5) Interessante anotar, porém, que, apesar dessa distinção tradicional quanto ao emprego de ambos os vocábulos, o art. 3º, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em redação hoje revogada, portando determinação divergente, assim estatuía: "Têm o Tribunal e todos os seus órgãos o tratamento de Egrégio...".

6) Quanto a ser maiúscula ou minúscula a inicial, importa observar que o Acordo Ortográfico de 2008, por um lado, diz ser facultativo seu emprego em palavras nessa situação, quando antecedem nomes próprios: Doutor Saulo Ramos ou doutor Saulo Ramos, Ministro Sidnei Beneti ou ministro Sidnei Beneti, Professor Evanildo Bechara ou professor Evanildo Bechara.

7) Por outro lado, também determina o mesmo Acordo que a mesma regra se aplique em expressões que indiquem um logradouro público: Rua Caiubi ou rua Caiubi, Praça da República ou praça da República, Alameda Santos ou alameda Santos.

8) Parece lícito aplicar, por analogia, tais determinações ao caso da consulta: Egrégio Tribunal de Justiça ou egrégio Tribunal de Justiça.

9) No que concerne à respectiva abreviatura, o Formulário Ortográfico oficial, que registra as reduções mais correntes, a par de não trazer a de egrégio, anota que "uma palavra pode estar reduzida de duas ou mais formas", uma vez guardados determinados parâmetros e princípios.

10) Desse modo, parece aceitável concluir que fica ao usuário a liberdade de se conduzir nessa tarefa, desde que haja objetividade e clareza. E, assim, em síntese, para o caso apreciado, nada impede que se abrevie e., E., egr. ou Egr.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.