Gramatigalhas

Evidência (ou prova?)

O leitor Ives Braghittoni, advogado, professor e escritor, envia-nos a seguinte mensagem: "Prezados redatores migalheiros, hoje a chibata do Diretor merece cantar. Na migalha abaixo há um grave erro de português: 'Contratos irregulares na Infraero. O TCU descobriu evidências de irregularidades em contratos de publicidade...' (Migalhas 1.286 - 3/11/05 ). Prova e evidência não são sinônimos, ao contrário do que muita gente pensa. Por conta de traduções mal feitas do inglês, é comum ouvir-se 'não há evidências de que ele seja culpado...', 'as evidências mostram que...' Típico caso de inglês mal traduzido, que gera expressões totalmente erradas. A tradução de 'evidence' não é 'evidência', mas sim prova. 'Evidência', em português, significa aquilo que é claro, inequívoco, muito visível, incontestável. Prova, muito diferentemente, é um meio de demonstrar que um fato é verdadeiro. Ou seja, se existem muitas provas de um fato, pode-se dizer que esse fato é 'evidente' (muito claro, muito visível). Mas, em português, não se pode nunca dizer que há 'evidências' de um fato. São costumeiras, em seriados policiais, e infelizmente na imprensa também, construções como 'foram encontradas evidências', 'não há evidências de que ele seja culpado' etc. Em português, essas construções são mais do que erradas, são verdadeiros absurdos. O correto é: 'foram encontradas provas', 'não há provas de que ele seja culpado'. Na migalha acima, o certo seria 'o TCU descobriu provas de irregularidades...' Ou, se provas ainda não forem, 'o TCU descobriu indícios de irregularidades...' Saudações."

11/10/2006

1) Voltando ao velho manual de Filosofia que me acompanhou durante o curso clássico (para os mais novos, antigo colegial, ou segundo grau, com destinação específica de preparo para a área das ciências humanas), relembro, por um lado, que, para a Lógica Formal, evidente é o que está claro para todos e é por todos aceito sem necessidade de demonstração ou comprovação.

2) Por outro lado, consultando um livro de processo civil, observo que prova é "o meio e modo de que usam os litigantes para convencer o juiz da verdade da afirmação de um fato, bem como o meio e modo de que se serve o juiz para formar sua convicção sobre os fatos que constituem a base empírica da realidade".1 Em síntese feliz de Mittermayer, prova é a soma dos meios produtores de certeza.

3) Só desse confronto de conceitos, já se conclui que não se pode ter algo que precisa de prova, ou mesmo a prova em si, como uma evidência. No máximo, o que se pode ter nos autos de um processo é a evidência como o resultado de uma apreciação conjunta e conjugada da prova.

4) Desse modo, vê-se com facilidade que é equivocado o emprego de evidência para significar prova, como se dá nos seguintes exemplos:

a) "A polícia colheu, no local, evidências de que o marido é o assassino";

b) "As evidências produzidas pela acusação simplesmente fulminaram os argumentos da defesa".

5) Tais exemplos, como é de fácil percepção, devem ser assim corrigidos:

a) "A polícia colheu, no local, provas de que o marido é o assassino";

b) "As provas produzidas pela acusação simplesmente fulminaram os argumentos da defesa".

6) No caso anterior, se o que a polícia colheu no local foram vestígios que constituem princípio de prova e podem conduzir ao conhecimento de elementos significativos do fato delituoso, então o que se tem é um indício, uma prova indiciária. Jamais, porém, uma evidência.

7) A origem do equívoco é facilmente identificável: vem da errônea tradução das legendas dos filmes policiais, pois, em inglês, evidence significa prova, o que não se dá em português.

8) Segue esse erro na esteira de muitos outros vocábulos traduzidos equivocadamente pela aparência (tecnicamente denominados falsos cognatos, ou seja, aparentam pertencer a um mesmo radical, mas não pertencem em realidade): actually quer dizer na verdade, e não atualmente, que é nowadays; audience tem o sentido de platéia, e não de audiência (judicial), que é court appearance; compromise significa entrar em acordo, e não compromisso, que é appointment ou date; eventually é finalmente, e não eventualmente, que é occasionally; injury quer dizer ferimento, e não injúria, que é insult; intoxication tem o sentido de embriaguez, e não de intoxicação, que é poisoning; lecture significa palestra, e não leitura, que é reading; motel é hotel de beira de estrada, e não o nosso motel, que é love motel; parents são pais, e não parentes, que são relatives; policy significa as diretrizes políticas de um governo, e não polícia, que é police; preservative é conservante, e não preservativo, que é condom; pretend quer dizer fingir, e não pretender, que é to intend ou to plan.

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1Cf. MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil, vol. II. 1ª edição atualizada. Campinas: Bookseller, 1997. p. 207.

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

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