Gramatigalhas

Apor veto ou Opor veto?

Apor veto ou Opor veto? O Professor responde.

12/8/2020

A leitora Rute Campos envia à coluna Gramatigalhas a seguinte mensagem:

"O correto, para aplicar um veto a um projeto de lei, é apor veto ou opor veto?"

1) Uma leitora indaga se o correto, para se vetar uma lei, é dizer apor veto ou opor veto.

2) Ora, vetar, do latim vetare (proibir, vedar), em sentido constitucional, quer dizer a negação da sanção pelo Poder Executivo a uma lei elaborada pelo Poder Legislativo.

3) No caso da consulta aqui feita, propõem-se dois verbos para formar uma locução que substitua vetar: apor veto e opor veto; mas, quando se analisa seu conteúdo semântico, vê-se que o primeiro deles traz a ideia de apenas justapor ou acrescentar, enquanto o segundo, sim, porta o sentido de objetar, obstar ou contrapor.

4) Com essas considerações, vê-se que, além da possibilidade de uso do próprio verbo vetar, também apenas é correto dizer opor veto: "O presidente opôs veto à lei eleitoral aprovada pelo Congresso".

5) Equivocada, porém, é a outra construção: "O presidente apôs veto à lei eleitoral aprovada pelo Congresso". Afinal, a ideia, no caso, é de objetar, obstar ou contrapor, e não apenas de justapor ou acrescentar.

6) Confirmando a lição com a doutrina dos estudiosos, acresce dizer que Domingos Paschoal Cegalla, por um lado, confirma a correção da expressão opor veto, e não de apor veto1.

7) E Napoleão Mendes de Almeida, afirmando que apor veto "é tolice em português", complementa que "o que contraria opõe-se, e não apõe-se"2.

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1 CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificulda­des da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1999, p. 408.

2 ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Dicionário de Questões Vernáculas. São Paulo: Editora Caminho Suave Ltda., 1981, p. 27 e 216.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.