1) Não é novidade para o leitor – até porque têm sido constantes as dúvidas dessa natureza – que a autoridade para listar as palavras oficialmente existentes em nosso léxico é o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, órgão esse que tem a responsabilidade legal de controlar nosso vocabulário, em obediência à velha Lei Eduardo Ramos, de n. 726, de 8 de dezembro de 1900.
2) Isso significa que, se o VOLP registra determinado vocábulo como existente em nosso idioma, ele o faz com autoridade legal para tanto, de modo que a referida palavra há de ser tida como oficialmente existente em nosso léxico; se, por outro lado, não há o respectivo registro, a palavra não existe oficialmente, e, assim, não estamos autorizados a empregá-la na linguagem formal.
3) Com essas observações iniciais, é preciso dizer, de modo específico para o caso da consulta, por um lado, que o VOLP registra como existente em nosso idioma a palavra imbróglio.1
4) Uma análise do modo como ela vem registrada no VOLP torna obrigatórias as seguintes conclusões:
a) – a palavra está aportuguesada oficialmente, de modo que integra nosso léxico para todos os efeitos;
b) – a forma como deve ser escrita é imbróglio;
c) – pelas regras de pronúncia em Português, o g tem sua presença garantida, e, assim, o final de imbróglio não soa parecido com óleo;
d) – por ser palavra que integra oficialmente o idioma, não deve ser escrita em itálico, negrito, com sublinha ou entre aspas, como ocorreria com um vocábulo pertencente a outro idioma.
5) Qualquer discussão sobre o adequado aportuguesamento da palavra – alguém poderia sugerir imbrólio ou imbrolho para manter fidelidade sonora à origem italiana da palavra – só pode dar-se no plano científico, como normalmente se dá, entre os juristas, no que tange à correção e adequação de uma outra lei qualquer.
6) O valor de tal discussão, entretanto, terá o mesmo relevo que tem outra discussão sobre um texto de lei: só pode ser feita no plano científico e com vistas a eventual modificação de seus termos por via de alteração da lei.
7) Ou seja: na prática, continuamos obrigados a cumprir os termos da legislação em vigor, até que venha a ser modificada por outra lei. Vale dizer: continuaremos obrigados a escrever imbróglio e a pronunciar o g no vocábulo, até que venha – e isso apenas se vier – alguma modificação no VOLP.
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1Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4 ed. Rio de Janeiro: Imprinta, 2004, p. 427.