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Mau e Mal

Qual forma você acredita estar correta: Mau-humor ou mal-humor? Mau-humorado ou mal-humorado?

26/5/2004

Qual forma você acredita estar correta: Mau-humor ou mal-humor? Mau-humorado ou mal-humorado?

1) Mau só pode ser adjetivo (é, na prática, o contrário de bom), admitindo emprego no plural e no feminino, conforme a necessidade da palavra modificada. Exs.:

a) “Trata-se de réu com maus antecedentes”;

b) “Trata-se de réu com más companhias”.

2) Mal pode ser conjunção sinônimo de apenas). Ex.: “Mal começaram os debates, o jurado dormiu”.

3) Mal também pode ser substantivo antônimo de bem). Ex.: “Foi condenado, porque praticou o mal. Seu plural, então, é males.

4) Mal ainda pode ser advérbio (também é antônimo de bem). Ex.: “O réu passou mal durante o júri”.

5) Sem qualquer pretensão de teorizar o problema, mas apenas observando os aspectos de ortografia nos casos mais comuns, basta reiterar, por um lado, que mau é o oposto de bom. Ex.: mau-caráter, mau-humor.

6) Por outro lado, mal é o oposto de bem. Ex.: mal-intencionado, mal-humorado.

7) Essa, aliás, é a síntese de Vitório Bergo, observando tal gramático ser fácil “verificar-se qual o termo que cabe na frase pelo uso do respectivo antônimo”.1

8) Josué Machado, atento aos erros cometidos pela imprensa e pelos políticos, anota a existência de uma revista que publicou um artigo com o equivocado título “O Mau das Pesquisas” (quando o correto haveria de ser “O Mal das Pesquisas”).2

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1 Cf. BERGO, Vitório. Erros e Dúvidas de Linguagem. Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1944. vol. II, p. 156-159.

2 Cf. MACHADO, Josué. Manual da Falta de Estilo. 2. ed. São Paulo: Editora Best Seller, 1994. p. 21.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.