Gramatigalhas

Desprovimento ou improvimento?

As palavras desprovimento e improvimento existem?

28/1/2009

A leitora Mary Léa Marques envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Desprovimento ou improvimento? Existem as duas palavras ou não?"

1) Desprovimento e improvimento são dois substantivos empregados com freqüência nos meios jurídicos e forenses para indicar uma decisão desfavorável de mérito em um recurso. E uma leitora indaga se ambos são corretos, ou não.

2) A autoridade oficial para dizer se um vocábulo existe ou não em nosso idioma está com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, que tem a responsabilidade legal de editá-lo, em cumprimento à vetusta Lei Eduardo Ramos, de n. 726, de 8 de dezembro de 1900.

3) Em termos práticos para o caso, uma consulta à última edição do VOLP (de 2004) mostra que existe o vocábulo desprovimento1, mas não improvimento.

4) E, se o VOLP atesta a existência oficial do primeiro vocábulo e nega a do segundo, ele é a lei, e não há como levantar questionamento algum no plano dos fatos e do direito. Eventual discussão só pode ser levantada no plano científico do aspecto lingüístico, mas não no âmbito de permitir o uso de palavra ali não registrada, ou de vedar o emprego de um vocábulo ali constante.

5) Resuma-se, portanto: Existe desprovimento; mas não existe improvimento. Exs.: I) "O relator votou pelo desprovimento do recurso" (correto); II) "O relator votou pelo improvimento do recurso"(errado).

6) Para saber se um vocábulo tem seu uso autorizado pela ABL, clique aqui.

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1 Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4. ed. Rio de Janeiro: Imprinta, 2004. p. 264.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.