Gramatigalhas

Morar

O professor explica que esse verbo pede complemento indicativo de lugar regido pela preposição 'em'.

15/12/2004

O leitor Nelson Palaia Ribeiro de Campos, do escritório Nelson Palaia Advogados, envia-nos a seguinte mensagem:

"Quero saber a opinião do Doutor José Maria sobre a regência dos verbos estabelecer, morar, residir à Rua (ou na Rua Tal). Acredito que ambas as formas estejam corretas, depende do que se quer dizer. Posso dizer que sou residente à Rua Tal (minha casa fica à margem da Rua Tal) ou residente na Rua Tal (ou seja, eu sou um mendigo e moro na rua). Da mesma forma que 'bater à porta' e 'bater na porta' (espancar a porta); 'sentar-se ao piano' (para tocá-lo) ou 'sentar-se no piano' (em cima dele)."

1) Quanto à regência verbal, segundo Napoleão Mendes de Almeida, esse verbo pede complemento indicativo de lugar regido pela preposição em: “Ele mora na rua do Ouvidor”.1

2) Também na lição de Eliasar Rosa, “os verbos morar, residir, estabelecer, situar, isto é, os verbos de quietação, exigem a preposição em, e não a preposição a”.2

3) Luiz Antônio Sacconi, que também condena seu emprego com a preposição a, defende seja construído com a preposição em.3

4) Também Aires da Mata Machado Filho assevera ser o correto morar em e anota tratar-se a outra construção de “ultracorreção artificialmente introduzida na nossa língua escrita”.4

5) Desse entendimento também não destoa Artur de Almeida Torres, ao lecionar de modo expresso: “Constrói-se, corretamente, com a preposição em ou com o advérbio onde, devendo evitar-se o emprego da preposição a, por se tratar de verbo de quietação”:

a) “Tempos depois, estando já formado e morando na rua de Mata-Cavalos...” (Machado de Assis);

b) “Levou-me à quinta de Calvados, onde morava a viúva do magistrado e as duas filhas” (Camilo Castelo Branco).5

6) Defendendo o emprego da preposição em nesses casos, Édison de Oliveira observa que “facilmente compreenderemos essa norma, se substituirmos ‘rua’ por ‘bairro’. Ninguém diz, por exemplo, ‘Eu moro ao Bairro São João’, e sim ‘Eu moro no Bairro São João’.6

7) Também Vitório Bergo doutrina que tal verbo “rege a preposição em e não a, por exprimir idéia de quietação, em vez de movimento”.7

8) Ainda para Arnaldo Niskier, dever-se-á dizer “sempre na Rua Aracati, nunca à Rua Aracati”.8

9) De igual modo, para José de Nicola e Ernani Terra, esse verbo “exige a preposição em”.9

10) Para Laudelino Freire, não é correto empregar o verbo morar regido pela preposição a, mas deve esta ser substituída pela preposição em, de modo que não se deve dizer “Moro à Rua do Ouvidor”, e sim “Moro na Rua do Ouvidor”.10

11) Luís A. P. Vitória considera um “contra-senso” empregá-lo em expressões como “Morar à Rua Tal”, já que, sendo um “verbo de quietação, exige a regência em”.11

12) Também para Domingos Paschoal Cegalla, tal verbo “usa-se com a preposição em e não a. Portanto: ‘Ele mora na (e não à) Rua Itu’. ‘A rua em que moro é tranqüila’. ‘Morávamos na Avenida Tiradentes’. ‘Meus tios moravam na Praça da Paz’. ‘No Rio, o estudante morou no Largo do Machado’”.

13) E acrescenta tal autor que “a preposição a tem cabimento em construções do tipo: ‘Moro a poucos metros da estrada’. ‘Morávamos a pequena distância da praia’”.12

14) Num outro posicionamento, contudo, Silveira Bueno afiança ser morar a de bom cunho português.13

15) Sob a justificativa de que “a proximidade expressa por a pode confundir-se com o lugar exato e definido”, justifica João Ribeiro a construção de tal verbo com a preposição a. Ex.: “Mora à Rua Áurea”.14

16) Cândido Jucá Filho também defende o uso da preposição a “para indicar um sítio vago”, com o sentido de “para os lados de”.15

17) E o Padre José F. Stringari - após referir que o substantivo morador admite ser construído com as preposições em e a - leciona, com mais liberdade, que “regime idêntico apresenta o verbo morar”. São em número inumerável os exemplos de morar em..., e é esta a genuína construção”.

18) Continua, por outro lado, tal gramático lecionando ser “trivialíssimo hoje ouvirem-se e verem-se frases como as seguintes, que ainda se capitulam de incorretas: ‘Ele mora à rua tal’; ‘Ele mora à casa número 15’”.

19) E ultima com exemplo significativo, de mais de cento e cinqüenta anos: “Esse artista, que mora à Emília Escola, / Exprimir-te-á no bronze, ao vivo, as unhas, / E dos cabelos a moleza, o mimo” (Antônio Luís de Seabra).16

20) O insuspeito Francisco Fernandes também admite, indiferentemente, ambas as construções, quer regido o complemento por a, quer por em:

a) “Morando na Rua de Mata-Cavalos, perto da do Conde...” (Machado de Assis);

b) “Ele mora à Rua das Palmeiras” (R. Nóbrega).

21) E tal autor ainda levanta a possibilidade de emprego desse verbo construído com dentro de, entre e sobre:

a) “Morava dentro de uma cuba” (Mário Barreto);

b) “Os animais que entre eles moram...” (Camões);

c) “Morava Elias mui descansado sobre as ribeiras do rio Carith” (Padre Antônio Vieira).17

22) Essa extensa possibilidade de sintaxes também é admitida por Celso Pedro Luft.18

23) Para Cândido de Oliveira - muito embora com preferência pela sintaxe com em – “ambas as construções são consideradas corretas: ‘Morar à Rua Tal’ ou ‘Morar na Rua Tal’”.19

24) Sousa e Silva, que rotula de clássica a regência com a preposição em e moderna a regência com a preposição a, assevera, com firmeza, que a regência clássica é “absolutamente irrepreensível. Não condenamos, entretanto, a regência moderna, censurada por alguns, mas empregada por bons autores”.20

25) Ante o peso e os argumentos de ambas as correntes de gramáticos, há de se aplicar o princípio de que, na dúvida, deverão ser permitidas, indiferentemente, ambas as possibilidades de construção, quer com a preposição em, quer com a preposição a (in dubio, pro libertate).

26) É importante observar que não há diferença semântica para emprego, em tais casos, entre “Morar na Rua da Consolação, número 32” e “Morar à Rua da Consolação, número 32”. Por primeiro, se verdade é que se diz que o mendigo mora na rua, tal expressão, neste caso, é genérica, não significa normalmente uma rua específica, nem tem número específico, de modo que foge ao conteúdo semântico que esse verbo tem quando se lhe confere alguma discriminação. Ao depois, não é verdade que, quando alguém diz moro à Rua Tal, esteja querendo dizer que sua casa fica à margem da rua; em verdade, a rua, nessa acepção, não é apenas o leito carroçável e a calçada, mas tem sentido mais amplo e abarca as casas que lhe são adjacentes.
______

1 Cf. ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Dicionário de Questões Vernáculas. São Paulo: Editora Caminho Suave Ltda., 1981. p. 195.

2 Cf. ROSA, Eliasar. Os Erros Mais Comuns nas Petições. 9. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S/A, 1993. p. 95.

3 Cf. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática. 1. ed. São Paulo: Editora Moderna, 1979. p. 222.

4 Cf. MACHADO FILHO, Aires da Mata. "Análise, Concordância e Regência". In: Grande Coleção da Língua Portuguesa. 1. ed. São Paulo: co-edição Gráfica Urupês S/A e EDINAL - Editora e Distribuidora Nacional de Livros Ltda., 1969. vol. 2, p. 729-730.

5 Cf. TORRES, Artur de Almeida. Regência Verbal. 7. ed. Rio de Janeiro - São Paulo: Editora Fundo de Cultura S/A, 1967. p. 200-201.

6 Cf. OLIVEIRA, Édison de. Todo o Mundo Tem Dúvida, Inclusive Você. Porto Alegre: Gráfica e Editora do Professor Gaúcho Ltda., edição sem data. p. 129.

7 Cf. BERGO, Vitório. Erros e Dúvidas de Linguagem. Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1944. vol. II, p. 164.

8 Cf. NISKIER, Arnaldo. Questões Práticas da Língua Portuguesa: 700 Respostas. Rio de Janeiro: Consultor, Assessoria de Planejamento Ltda., 1992. p. 105.

9 Cf. NICOLA, José de; TERRA, Ernani. 1.001 Dúvidas de Português. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 151.

10 Cf. FREIRE, Laudelino. Sintaxe da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Empresa Editora ABC Ltda., 1937. p. 110.

11 Cf. VITÓRIA, Luís A. P. Dicionário de Dificuldades, Erros e Definições de Português. 4. ed. Rio de Janeiro: Tridente, 1969. p. 166.

12 Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1999. p. 267-268.

13 Apud ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Dicionário de Questões Vernáculas. São Paulo: Editora Caminho Suave Ltda., 1981. p. 195.

14 Cf. RIBEIRO, João. Gramática Portuguesa. 20. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1923. p. 207.

15 Cf. JUCÁ FILHO, Cândido. Dicionário Escolar das Dificuldades da Língua Portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: FENAME - Fundação Nacional de Material Escolar, 1963. p. 432.

16 Cf. STRINGARI, Padre José F. Canhenho de Português. São Paulo: Editorial Dom Bosco, 1961. p. 68.

17 Cf. FERNANDES, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. 4. ed., 16. impressão.Porto Alegre: Globo, 1971. p. 426.

18 Cf. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8. ed. São Paulo: Ática, 1999. p. 371.

19 Cf. OLIVEIRA, Cândido de. Para Entender Português. São Paulo: Gráfica Biblos Ltda. - Editora, edição sem data. p. 94.

20 Cf. SILVA, A. M. de Sousa e. Dificuldades Sintáticas e Flexionais. Rio de Janeiro: Organização Simões Editora, 1958. p. 37.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.