Insolvência em foco

Arbitragem e habilitação de crédito em recuperação judicial: Uma análise à luz do recurso especial nº 1.774.649-SP

O texto trata da relação entre arbitragem e recuperação judicial no direito brasileiro, analisando como esses dois institutos podem coexistir.

24/3/2026

A arbitragem é um método de resolução de controvérsias em substituição da via judicial estatal, bastando, para tanto, o prévio ajuste entre as partes, a disponibilidade do direito envolvido na controvérsia e a capacidade das partes para firmarem a cláusula (convenção ou compromisso) arbitral.

O Brasil é um país em que a arbitragem já alcançou patamar de relevância, sendo reconhecida a sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF)1 e objeto de decisões favoráveis à sua adoção e reconhecimento de sentenças pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas ocasiões2.

Contudo, em que pese o cenário favorável, ainda há campo para discussões, aprimoramento e reconhecimento da aplicabilidade do instituto em diversas searas, como é o caso do direito das empresas em dificuldade. Na presente anáslie, nos valeremos de importante decisão da lavra do eminente Ministro Moura Ribeiro, o Resp 1.774.649-SP.

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1 Assim decidiu o STF no âmbito do julgamento de recurso interposto em homologação de sentença arbitral estrangeira (AgRg na SE 5.206), de relatoria do Min. Sepúlveda Pertence, julg. 12.12.2001.

2 REsp 1733685/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, julgado em 06/11/2018, DJe 12/11/2018; AgInt no AREsp 425931/MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 15/10/2018, DJe 17/10/2018; REsp 1639035/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, julgado em 18/09/2018, DJe 15/10/2018.

Colunistas

Alberto Camiña Moreira é mestre e doutor pela PUC/SP. Advogado.

Alexandre Demetrius Pereira é mestre e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. Pós-graduado (especialização) em Higiene Ocupacional pela Escola Politécnica da USP e em Gestão de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas. Graduado em Ciências Contábeis pela FEA-USP. Foi professor de Direito Empresarial na Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, professor de pós-graduação no curso de Engenharia de Segurança do Trabalho do Programa de Educação Continuada (PECE) da Escola Politécnica da USP e professor de pós-graduação de matemática financeira, contabilidade e análise de demonstrações no Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa.

Daniel Carnio Costa é juiz titular da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP. Graduado em Direito pela USP, mestre pela FADISP e doutor pela PUC/SP. Mestre em Direito Comparado pela Samford University/EUA. Pós-doutorando pela Universidade de Paris 1 - Panthéon/Sorbonne. Professor de Direito Empresarial da PUC/SP. Professor convidado da California Western School of Law. Membro do Grupo de Trabalho do Ministério da Fazenda para reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falências. Membro titular de cadeira da Academia Paulista de Magistrados e da Academia Paulista de Direito. Membro da INSOL International e do International Insolvency Institute. Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

Fabiana Solano é formada pela PUC/SP e tem LLM pela faculdade de Direito de Stanford - EUA. É sócia do Felsberg Advogados desde 2011. Foi foreign associate na área de insolvência do White & Case em Miami, onde atuou em processos de insolvência norte-americanos (Chapter 15) envolvendo empresas brasileiras. Atua na representação de devedores, credores e investidores em reestruturações privadas de dívidas e em processos de recuperação judicial, extrajudicial e falências. Em mais de 20 anos de atuação, participou dos casos mais relevantes de insolvência do país desde a entrada em vigor da lei 11.101/05, alguns deles vencedores ou finalistas do prêmio Deal of the Year da publicação Latin Lawyer.

João de Oliveira Rodrigues Filho é juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital de São Paulo. Especialista em Direito Empresarial pela EPM. Professor do curso de pós-graduação em Falências e Recuperação Judicial da FADISP. Palestrante e conferencista.

Marcelo Sacramone é doutor e mestre em Direito Comercial pela USP. Professor de Direito Empresarial da PUC/SP. Juiz de Direito em exercício na 2ª vara de Falência e Recuperação Judicial de SP.

Márcio Souza Guimarães é professor doutor Visitante da Université Paris-Panthéon-Assas. Doutorado pela Université Toulouse 1 Capitole. Max Schmidheiny professor da Universidade de Saint Gallen. Foi membro do MP/RJ por 19 anos. Sócio de Márcio Guimarães/TWK Advogados, Árbitro e parecerista.

Otávio Joaquim Rodrigues Filho é mestre e doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Membro do IBR. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

Paulo Penalva Santos advogado no Rio de Janeiro e São Paulo. Procurador aposentado do Estado do Rio de Janeiro.

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