Lauda Legal

"Liquidação da Sentença Civil"

Saiba quem são os ganhadores da obra "Liquidação da Sentença Civil" (380p.), de Luiz Rodrigues Wambier, sócio do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica.

5/2/2010


Liquidação da Sentença Civil










Editora:
RT - Revista dos Tribunais
Autor: Luiz Rodrigues Wambier
Páginas: 380






A presente obra, agora em 4ª edição, vem substancialmente transformada em seu conteúdo: foram revisados alguns conceitos e reafirmados outros, foram feitas novas reflexões e alterados pontos de vista. O autor, renomado processualista, procura, pelo estudo dos fundamentos e procedimentos do sistema processual, contribuir para uma sociedade melhor, pois considera que "Direito mais bem aplicado resulta em vida melhor, na sociedade". A alteração do título indica a ênfase especial dada à liquidação da sentença, pelo estudo do seu histórico e de suas técnicas, pela análise da apuração do valor a ser executado e da sua atualização no curso da execução e pelo exame da questão nos Juizados Especiais. O último capítulo é dedicado à teoria geral das ações coletivas e à liquidação da sentença coletiva, tema de grande atualidade que, todavia, apresenta muitas dificuldades, pois o processo coletivo tem características marcadamente diferentes daquelas presentes no processo individual. Para facilitar a consulta, a obra traz, ainda, índices onomástico, legislativo e alfabético-remissivo.

Ao longo do trabalho, e ainda que apenas subsidiariamente em relação ao tema central, que é a liquidação, notam-se alguns aspectos ligados ao cumprimento das sentenças que determinam o pagamento de soma em dinheiro, pois, a teor do regramento instituído em fins de 2005, as ações condenatória, de liquidação e de execução, embora substancialmente autônomas, ocorrerão na mesma relação jurídica processual. Em razão dessa unicidade processual são examinados os problemas como, por exemplo, o atinente à natureza jurídica da liquidação de sentença, ao modo pelo qual o executado pode se opor ao comando judicial, o que se dará por meio de impugnação,em regra sem efeito suspensivo,em lugar dos antigos embargos à execução fundada em título judicial, além de outros igualmente relevantes problemas surgidos em decorrência da inserção desse novo método no sistema processual brasileiro.

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 Ganhadores :

Felipe Gazoni, advogado da Fecomércio/RJ, do Rio de Janeiro

Izabella Artur Costa, advogada do escritório Castellar Guimarães Advogados Associados, de Belo Horizonte/MG


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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.