Lauda Legal

"Direitos da Personalidade"

Veja quem ganhou a obra "Direitos da Personalidade" (283p.), de autoria do magistrado federal Leonardo Estevam de Assis Zanini.

12/1/2012

 

Direitos da Personalidade








Editora:
Saraiva
Autor: Leonardo Estevam de Assis Zanini
Páginas: 283









Quando o direito civil passou a prestigiar o ser humano, a categoria dos direitos da personalidade também foi iluminada. Nas belas palavras de Pontes de Miranda, muito bem lembradas pelo autor, com a teoria dos direitos da personalidade "começou, para o mundo, nova manhã do direito".

É sob essa inspiração que se coloca a obra em forco, que começa por lembrar que os direitos da personalidade pertencem a categoria relativamente recente, produto do trabalho de juristas europeus especialmente a partir da segunda metade do século XIX, embora os regimes totalitários do século XX tenham-na sufocado por um tempo. No Brasil seu desenvolvimento foi ainda mais tardio, restando ainda, no dizer de António Menezes Cordeiro, também referido pelo autor, "continentes inteiros para serem desbravados".

Embora decorrentes do princípio da dignidade humana, que desde as últimas décadas do século passado integra as constituições dos Estados e orienta a interpretação dos ordenamentos jurídicos, incluindo o direito civil, os direitos da personalidade não se confundem com os direitos fundamentais e com os direitos humanos. Nesse campo são notáveis as lições trazidas pela obra, segundo as quais os direitos da personalidade são contemplados pelo ordenamento jurídico de cada país (e não pela ordem internacional, como os direitos do homem), tratando os cidadãos em relações de igualdade entre si (e não em relação de oposição à força do Estado, caso dos direitos fundamentais).

Algumas características definem os contornos dos direitos da personalidade: i) absolutidade, o que equivale a dizer que são oponíveis erga omnes; ii) extrapatrimonialidade; iii) vitaliciedade; iv) imprescindibilidade (são necessários à própria concretização da personalidade); v) indisponibilidade; vi) imprescritibilidade; vii) irrenunciabilidade; viii) intransmissibilidade.

O texto traz boas marcas da ampla pesquisa bibliográfica que o sustenta: contrapõe diferentes classificações, linhas doutrinárias, autores, bem como transcreve excertos de obras capazes de enriquecer a fundamentação teórica proposta.

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 Ganhador :

 

Henrique Duarti de Almeida, de Jundiaí/SP 

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.