Lauda Legal

"Teoria Geral do Direito Civil – Parte Geral"

Conheça a obra "Teoria Geral do Direito Civil – Parte Geral", de Álvaro Villaça Azevedo.

1/8/2012


Teoria Geral do Direito Civil – Parte Geral







Editora:
Atlas
Autor: Álvaro Villaça Azevedo
Páginas: 461








Aos que tiveram aula com o prof. Villaça, aos que foram alunos da Faculdade de Direito da USP enquanto ele foi diretor, aos que assistiram palestras ministradas por ele: sua voz e a serenidade com que profere suas lições não são a própria encarnação do civilista enquanto representação de todo o ideal de civilidade? Para mim, são essas as memórias que a simples menção ao seu nome evoca: uma pessoa profundamente vocacionada, um crente inabalável na função e missão civilizadora do Direito Civil. E sua vocação não se restringe ao estudo desse ramo do Direito, mas também ao ensino da disciplina.

Exatamente no exercício desse dom de transmitir conhecimentos foi pensada a obra em tela: em seu prefácio, é o próprio autor quem explica serem lições esquemáticas, preparadas na linguagem mais simples possível, arrematadas por quadros sinóticos, destinadas sobretudo à compreensão, por parte do estudante, dos institutos jurídicos básicos.

O talento que preside a obra já se faz notar no enunciado inaugural: "A pessoa é o centro das atenções jurídicas". E ao lado da fundamentação de tal assertiva na CF de 1988 (art. 1°, III) exsurge a erudição do professor de Direito Romano: "hominum causa, omne ius constitutum est".

Sim, a preocupação autoral com a simplicidade não impede a riqueza do texto: não poucas vezes o estudante ouvirá emergir das páginas as vozes do professor Alexandre Correa, do jurista Vicente Ráo, do grande Pontes de Miranda, dos romanos. Outras tantas vezes, será a preocupação com a intelecção dos vocábulos a nota distintiva: no capítulo sobre dolo, a segurança do estudante é insuflada pelo significado etimológico da palavra, sensível ampliação da lição.

Nesse tom em que a erudição converte-se em segurança o compêndio trata das pessoas naturais, dos direitos da personalidade, da sucessão provisória e definitiva, das pessoas jurídicas, do domicílio, dos bens e suas espécies, dos negócios jurídicos, da representação, da condição, do termo e do encargo, dos defeitos do negócio jurídico – vasta e fértil seara em que aparecem o dolo, a coação, a lesão, a fraude contra credores –, da invalidade do negócio jurídico, da prescrição e decadência.

É belo o projeto editorial criado para a obra: a tela reproduzida na capa reaparece na abertura de cada capítulo, permitindo que a cada lição o leitor seja remetido às origens da vida em comunidade, origem do direito – ubi societas, ibi ius.

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Ganhadora :

Evellin Ramos, da General Electric do Brasil, de São Paulo/SP



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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.