Lauda Legal

"Ativismo no Controle de Constitucionalidade"

Conheça a obra "Ativismo no Controle de Constitucionalidade – A transcendência dos Motivos Determinantes e a (I)Legítima Apropriação do Discurso de Justificação pelo Supremo Tribunal Federal".

16/1/2014




Editora: Editora Arraes Editores
Autor: Diogo Bacha e Silva
Páginas: 217




A erudita obra em tela situa-se no contexto maior da discussão da "tensão existente entre constitucionalismo e Democracia", cada dia mais reconhecida como constitutiva do Direito contemporâneo. Reconhece a desvalorização do Poder Legislativo e o que se poderia chamar de sobrevalorização do Judiciário, para, partindo da demonstração dos fundamentos do efeito vinculante pretendido pelo controle concentrado de constitucionalidade, discutir os limites de que deve se revestir tal controle, para o bem da própria Constituição e da Democracia.

Nesse percurso, procura evidenciar os problemas decorrentes da concepção centralizadora do controle de constitucionalidade, valendo-se para tanto de exploração do que significa hoje a Teoria da Separação dos Poderes. Forte em Habermas e Günther, defende que ao Judiciário não cabe juízos de ponderação axiológicos, menos ainda a criação de normas, mas antes, a simples aplicação deontológica das normas criadas pelo Legislativo.

Mostra, ainda, como os princípios da liberdade e da igualdade foram lidos e relidos ao longo do tempo pelos diferentes paradigmas de Direito, para enfim chegar ao modelo atual, em que a igualdade deve amparar também a diferença, reservando ao Judiciário papel de extrema importância para a preservação do direito das minorias.

A grande contribuição crítica surge ao sustentar que a EC 3/93 muniu o STF de poderes capazes de transformá-lo de guardião a dominus da Constituição, o que vai chamar de "paradoxo irretratável."

Trata, por fim, da problemática do uso cada vez mais frequente no Brasil dos precedentes judiciais como instrumento para resolução dos conflitos, de forma descomprometida com as raízes do instituto no sistema da "common law" – enquanto o uso dos precedentes significa lá um princípio, isto é, um começo de discussão, da qual a exaustiva comparação entre o "leading case" e o caso atual podem mostrar que aquele não se presta a regular este, o efeito vinculante no Brasil, ao contrário, pretende significar o ocaso da discussão, a definição, "de uma vez por todas", da interpretação "correta" da decisão.

Trajeto percorrido, o que se tem em pauta é verdadeira proposta de recolocação do controle concentrado de constitucionalidade das leis dentro do Estado Democrático de Direito.

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.