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O fechamento de mina e a utilização da contribuição financeira por exploração mineral

Conheça a obra "O fechamento de mina e a utilização da contribuição financeira por exploração mineral".

20/5/2014




Editora:
Del Rey
Autor: Denes Martins da Costa Lott
Páginas: 97



Se é certo que o chamado impacto ambiental tornou-se elemento inafastável para o sopesamento da viabilidade de qualquer empresa, as peculiaridades do empreendimento mineral exigem para o tema um olhar diferenciado – nesse contexto especialíssimo, "a exaustão de uma jazida é uma realidade inexorável", além de ser impossível não impactar a natureza, já que não se pode extrair minerais sem suprimir vegetação e escavar o solo.

Ainda assim, sustenta o autor, é possível fazê-lo de maneira a não comprometer o futuro, substrato da ideia de sustentabilidade. Uma técnica bem aplicada, aliada a um planejamento constante pode permitir não só a extensão da vida da mina, como o reaproveitamento futuro do terreno, seja para outra atividade, seja para o estabelecimento de unidade de conservação.

Para tanto, desde o início do projeto de exploração da reserva mineral há de ser desenvolvido em paralelo o plano de fechamento da mina – sim, ao tema parece vestir a máxima segundo a qual desde o dia em que se nasce, já se começa a morrer. Nas palavras do autor, tal plano não deve ser destino, mas caminhada.

Estudo de casos

Um dos capítulos da obra é dedicado ao estudo de quatro casos de fechamento de minas, três brasileiros e um espanhol. Dentre as experiências minuciosamente relatadas está a Serra do Navio, no Amapá, mina de manganês hoje praticamente exaurida, cuja vida útil estendeu-se da década de 1950 à de 1990. Nesse caso específico, os registros são de que as elevadas quantias referentes aos royalties do minério extraído não foram investidas na região, que após o fim da atividade mineradora, ficou sem opção de geração de renda.

De lege ferenda

Se a busca pela melhor técnica exploradora é dever do engenheiro de minas, o melhor aparato legislativo é tarefa do jurista. A partir dessa perspectiva o autor propõe a criação de norma jurídica que direcione a aplicação dos recursos auferidos com a arrecadação da CFEM – Contribuição Financeira por Exploração Mineral para atividades que propiciem a sustentação das comunidades no futuro em que a jazida se houver esgotado.

Em texto conciso, projeto auspicioso e louvável. Preparar o futuro também deve ser meta do Direito.

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Ganhador :

Guilherme Bento Ribeiro, de Goiânia/GO

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.