Lauda Legal

Peças Fundamentais Notariais e Registrais

Conheça a obra "Peças Fundamentais Notariais e Registrais".

27/8/2014




Coordenador:
Vitor Frederico Kümpel
Páginas: 480



Mais do que preparar candidatos a concursos públicos para outorga de delegação, a obra visa também a criar um roteiro para o profissional da área. Nas palavras eruditas do desembargador Ricardo Dip, em prefácio extremoso à obra, os textos trazidos e comentados configuram “uma espécie de breviário prudencial propício ao quod plerumque accidit, isto é, ao que normalmente acontece no cotidiano das serventias.

O trabalho aproveita a ordem trabalhada pela lei dos registros públicos (lei 6.015/73), com uma única mudança de caráter didático, a inserção de capítulo referente ao Tabelionato de Notas antes do Registro Imobiliário, exatamente em razão de ser o tabelionato o local de preparação de muitos dos atos necessários ao posterior registro.

Registro Civil – Após marcar a relevância dessa serventia para o delineamento da identidade da nação, anotando a utilidade de tais dados para a elaboração de políticas públicas, os autores esmiúçam os livros obrigatórios e sua destinação, para em seguida apresentar modelos das principais peças, seguidos de comentários e provimentos do CNJ. Dentre outros, merecem comentários o "modelo de declaração de nascido fora da maternidade" e o "modelo de registro de nascimento fora do prazo", ambos frutos dos esforços empreendidos pelo CNJ para que nenhuma criança fique sem o registro civil.

Títulos e documentos – Os autores destacam a finalidade constitutiva de direitos que o registro proporciona, além da garantia de conservação da data e do texto integral. Após o exame das principais disposições da lei, trazem à discussão os argumentos que motivaram e fizeram durar por aproximadamente dez anos (2001-2011) a Central dos Registros de Títulos e Documentos de São Paulo, que a partir de uma distribuição prévia e equânime, pôs fim à concorrência entre as unidades. Dentre as peças, diferentes modelos de notificação extrajudicial.

Ao Tabelionato de Notas cabe dar forma jurídica aos mais diversos atos e negócios jurídicos pensados, razão pela qual o rol dos seus atos será sempre meramente exemplificativo. Dentre as muitas peças trazidas pelos autores destacam-se diferentes escrituras: de emancipação, de constituição de fundação, de constituição de servidão, de doação com reserva de usufruto, etc.

Sobre o Registro de Imóveis, nunca é demais repetir que tem por objetivo garantir segurança jurídica, publicidade e eficácia aos atos e negócios jurídicos envolvendo imóveis. Com desvelo, os autores retomam os princípios informadores da disciplina, desde os mais amplos – publicidade, continuidade, disponibilidade – até os mais específicos: unitariedade matricial, territorialidade, rogação, prioridade, tempus regit actum. Dentre as peças, a abertura de matrícula, a unificação de imóveis, o bloqueio de imóveis, etc.

Sobre o coordenador :

Vitor Frederico Kümpel é juiz de Direito no Estado de São Paulo desde 1993. Doutor e bacharel em Direito pela USP. Professor de cursos preparatórios para carreiras jurídicas. Coordenador da Escola Paulista de Direito e da Escola Superior da Advocacia de São Paulo.

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Ganhadora :

Alessandra Cátia de Oliveira, advogada da Dimaci, de Porto Alegre/RS

 

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.