Meio de campo

Brasília e o destino do futebol brasileiro

Brasília e o destino do futebol brasileiro.

7/8/2019

Circulam notícias de que o futebol, enfim, entrará na pauta do Congresso Nacional. Apesar do atraso em relação aos países europeus, o Brasil ainda pode recuperar o tempo perdido.

Para que não se desperdice a oportunidade que se anuncia, podemos – ou devemos - revisitar as medidas empregadas a partir da Constituição de 1988 e, com elas, evitar os erros que se repetiram nas últimas décadas – e que, em grande parte, conduziram o futebol para uma espécie de autodestruição ou, para evitar a hipérbole, para a condição de exportador de commodity.

Paralelamente, também podemos – ou devemos – entender o que foi feito em centros concorrentes outrora inferiores ou comparáveis – como Inglaterra, Espanha, França, Portugal, Chile etc. – e aproveitar algumas das lições que os transformaram – ou mantiveram - em protagonistas do jogo de bola e da empresa futebolística.

O ponto de partida – e de chegada - é a necessária distinção entre legislação esportiva e legislação formadora do mercado do futebol.

A legislação esportiva consiste em um sistema próprio, voltado à regulação e organização dos agentes que o integram - como jogadores, treinadores, preparadores e árbitros - e dos demais fatores indissociáveis à atividade esportiva, como direitos de imagem e de arena, direitos econômicos e federativos, justiça desportiva e outros.

A legislação formadora do mercado do futebol é substancialmente societária, e tem como propósito formar um novo sistema, um novo mercado, que terá como objeto oferecer confiança e segurança, e prover recursos para o desenvolvimento da empresa futebolística. Esse sistema se intersecciona, para que seja eficaz, com normas tributárias e de natureza recuperacional – visto que parcela relevante dos clubes se encontra, tecnicamente, em estado de insolvência.

Portanto, um sistema não se confunde com outro, apesar de que, nesse momento da história do futebol brasileiro, o sistema que abriga a legislação esportiva depende da formulação do sistema do mercado do futebol para sobreviver em alto nível, e, por outro lado, o sistema que organizará o mercado do futebol não tem outro motivo para ser formulado senão prover os meios para que o Brasil volte a ser relevante – e grande – no cenário futebolístico internacional.

A dissociação lógica e prática dos sistemas não foi observada nas Leis Zico e Pelé, que no âmbito de reformulações da legislação do esporte, apenas tentaram impor, de maneira formal e superficial, a transformação do clube em empresa – imposição que reapareceu, anos depois, de modo tentativo, por ocasião da propositura da Lei do Profut.

Aí se revela, aliás, o segundo ponto que Brasília, na formulação do novo marco regulatório, deve observar para evitar a repetição dos equívocos históricos: a passagem do modelo associativo para o modelo da empresa não consiste em um comando formal.

Para que funcione, o Estado-legislador deve dar-lhe consistência, com o oferecimento dos mecanismos necessários à construção de um sistema crível e sustentável. Assim, e somente assim, o investidor nacional ou estrangeiro empregará suas economias no futebol brasileiro; o clube se aproveitará, com eficiência, da criação do sistema; e o torcedor compreenderá e apoiará a necessária transformação estrutural de seu time.

Esses instrumentos, viabilizadores da passagem de um modelo a outro, não foram providos pelas leis desportivas – e jamais serão, pois integrantes, como visto, de um sistema próprio. Daí os resultados desastrosos das tentativas transformacionais empreendidas por alguns clubes brasileiros com base nas Leis Zico ou Pelé.

Espera-se, assim, que a lição, ou melhor, que as lições tenham sido absorvidas.

Agora, o foco é a criação de algo que nunca se fez: um novo sistema, um mercado sustentável do futebol, que atraia recursos nacionais e internacionais para empresas futebolísticas que se submeterão a normas de organização, funcionamento, governação e captação conhecidas e confiáveis, e que, ao mesmo tempo, projete e preserve o futebol como expressão máxima da cultura nacional.

Esses são os desafios que Brasília deve enfrentar para que a atual legislatura se registre na história como a que resgatou e recolocou o futebol brasileiro no ápice da escala mundial.

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Colunista

Rodrigo R. Monteiro de Castro advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, coautor dos Projetos de Lei que instituem a Sociedade Anônima do Futebol e a Sociedade Anônima Simplificada, e Autor dos Livros "Controle Gerencial", "Regime Jurídico das Reorganizações", "Futebol, Mercado e Estado” e “Futebol e Governança". Foi presidente do IDSA, do MDA e professor de Direito Comercial do Mackenzie. É sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados.