Migalhas Marítimas

Inteligência artificial no setor marítimo: Oportunidades de investimento e debates sobre responsabilidade civil

O texto trata dos avanços da inteligência artificial no setor marítimo e portuário, destacando as oportunidades tecnológicas, os desafios jurídicos e a necessidade de adaptação da legislação.

5/11/2026

As aplicações da inteligência artificial na indústria marítima vêm se ampliando rapidamente. Desde a otimização de rotas e a gestão do consumo de combustível até a precificação de seguros e a operação de embarcações autônomas, as oportunidades de investimento abrangem um conjunto amplo de avanços com potencial inestimável. Para empresas de IA que avaliam investimentos no Brasil, o cenário oferece oportunidades concretas para o desenvolvimento de sistemas de comunicação, análise de dados marítimos, prevenção de acidentes, dentre outros avanços, tanto no setor marítimo como portuário. 

Uma das aplicações mais promissoras e revolucionárias da IA no setor marítimo consiste no desenvolvimento das chamadas embarcações autônomas – isto é, embarcações que podem prescindir parcial ou inteiramente de tripulação. Essas embarcações, em fase de rápida evolução, prometem inaugurar um novo mercado competitivo no transporte marítimo, especialmente o de curta distância, com operações mais eficientes, mais seguras e com menor impacto ambiental. 

A expectativa da indústria é de que, ao se tornarem cada vez mais capazes de processar informações sobre rotas, velocidade, condições ambientais e consumo energético, os navios autônomos possam identificar percursos mais rápidos e com menos riscos, proporcionando também alternativas operacionais menos dependentes de combustíveis fósseis. Nesse movimento, empresas de tecnologia já desenvolvem soluções de IA para otimizar operações marítimas e logísticas, com foco em eficiência operacional, redução de consumo de combustível e descarbonização. 

Por outro lado, a ampliação da IA na operação das embarcações com a consequente redução da tripulação levanta, naturalmente, questionamentos quanto à responsabilização por eventuais danos causados a terceiros ou à carga. Diante de um acidente da navegação, surge a indagação sobre qual dos agentes envolvidos na operação deverá responder civilmente e qual o grau de responsabilidade de cada integrante desta relação (fornecedor da IA, transportador, armador, seguradora etc). Dentro desse cenário, autores têm debatido sobre a divisão da responsabilidade entre esses agentes. 

Do mesmo modo, surge a necessidade de se discutir a aplicação de conceitos excludentes de responsabilidade perante as inovações decorrentes do uso da IA no setor marítimo. Enquanto alguns autores afirmam que os avanços científicos e tecnológicos atuais poderiam eliminar qualquer hipótese de eventos imprevisíveis e irresistíveis que possam excluir a responsabilidade dos agentes atuantes no transporte marítimo, outros identificam novas hipóteses de rompimento de nexo causal diante das recentes tecnologias. 

Indaga-se, por exemplo, se ataques de hackers ou outros riscos de corrompimento da segurança da IA na operação de embarcações poderiam ser invocados como elementos de ruptura do nexo causal, sendo curioso se observar como a navegação passa a estar sujeita não apenas aos tradicionais piratas, que ataquem presencialmente a embarcação que passa por rotas arriscadas, como também aos novos “piratas” do mundo virtual e da inteligência artificial. Novas tecnologias trazem, como se nota, novos riscos e a necessidade de se repensar os institutos da responsabilidade civil, as excludentes de responsabilidade e relações de causalidade.   

Outra possível aplicação da inteligência artificial no setor marítimo diz respeito ao mercado de seguros marítimos, em que a análise de dados poderá ter impacto relevante na precificação dos respectivos prêmios. A utilização de algoritmos sofisticados e técnicas de machine learning passam a permitir que as seguradoras processem grande volume de dados em tempo real, incluindo informações meteorológicas, padrões de navegação e histórico de acidentes. Isso tende a levar as seguradoras a realizar uma avaliação mais precisa dos riscos associados a diferentes rotas, embarcações, cargas transportadas etc., resultando em prêmios de seguros mais adequados à operação – além de também contribuir com a prevenção de acidentes em geral, tendo em vista a possibilidade de detecção precoce de alguns sinistros. 

Ainda, o seguro marítimo pode se mostrar necessário para suprir o risco das empresas fornecedoras de IA para o setor de transporte naval. Com o risco de responsabilização dessas empresas pelos danos causados pela IA, os seguros podem ser importantes agentes para mitigar esse risco e trazer mais segurança para o desenvolvimento tecnológico no setor marítimo. Em outras palavras, o uso da IA nas embarcações tende a trazer novos possíveis segurados ao mercado em busca de coberturas securitárias para operar no setor marítimo com maior segurança. 

Por fim, a aplicação da IA aos portos já é uma realidade. Atualmente, os chamados portos inteligentes utilizam a tecnologia para prever a chegada de embarcações, otimizar a alocação de berços de atracação e equipamentos de movimentação de cargas e reduzir o tempo de permanência dos navios nos terminais, dentre outras funcionalidades. Um exemplo concreto é o Porto de Roterdã, que desenvolve ferramentas de IA para prever horários reais de chegada e partida de navios com base em dados que vão desde o histórico das escalas no terminal até as condições meteorológicas no momento da atracação. 

No aspecto jurídico, o ambiente regulatório terá que acompanhar essa transformação na indústria. A Marinha do Brasil aprovou, recentemente, a NORMAM-205/DPC, dedicada às embarcações autônomas, substituindo a norma anterior sobre o tema. No plano internacional, a Organização Marítima Internacional (IMO) adotou o International Code of Safety for Maritime Autonomous Surface Ships (MASS Code). O código estabelece uma estrutura de segurança para navios de carga abrangidos pelo regime internacional aplicável, contemplando aspectos como projeto, operação, conectividade, cibersegurança e controle remoto. A IMO prevê avançar na elaboração de um código obrigatório, com adoção esperada até julho de 2030 e entrada em vigor em 2032. 

As oportunidades tecnológicas no setor marítimo, como se nota, são variadas e com enorme potencial. Empresas de tecnologia que se posicionarem desde já no mercado brasileiro, acompanhando de perto a evolução regulatória e firmando parcerias com players dos setores de navegação e portuário, seguradoras e autoridades marítimas, dentre outros, estarão mais preparadas para aproveitar o crescimento do setor, além de poderem contribuir para a transformação digital e sustentável do transporte marítimo brasileiro.

Colunistas

Lucas Leite Marques é sócio do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados com especialização em Direito Marítimo, Portuário e Internacional. Graduado em Direito pela PUC/Rio). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UCAM/IAVM, LL.M em Transnational Commercial Practice pela Lazarski University (CILS). Professor de Direito Marítimo da FGV/RJ e de cursos junto à Maritime Law Academy, Instituto Navigare, PUC/RJ, entre outros. Diretor da vice-presidência de Direito Marítimo e Portuário do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA.

Luis Cláudio Furtado Faria sócio da área contenciosa do escritório Pinheiro Neto Advogados. Formado em Direito pela UERJ.Mestre em Direito Civil pela UERJ e possui LLM em International Commercial and Corporate Law pelo Queen Mary College, da Universidade de Londres. Fez estágio na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional – CCI em Paris. Atuou como advogado estrangeiro nos escritórios Herbert Smith e Reed Smith, ambos em Londres, entre 2011 e 2012.

Marcelo Sammarco é mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos. Graduado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos. Advogado com atuação no Direito Marítimo, Aéreo, Portuário e Regulatório. Professor convidado do curso de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário da UNISANTOS. Professor convidado do curso de pós-graduação em Direito Marítimo da Maritime Law Academy. Vice-presidente da ABDM - Associação Brasileira de Direito Marítimo. Presidente da Comissão de Marketing do CBAM – Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima. Árbitro do CBAM – Centro Brasileiro de Arbitragem Marítima. Sócio do escritório Sammarco Advogados.

Sérgio Ferrari é árbitro e parecerista em Direito Marítimo e Constitucional. Doutor em Direito Público pela UERJ; foi pesquisador visitante da Universidade de Freiburg, na Suíça, e por mais de 20 anos professor de Direito Constitucional na UCAM, UFRJ e UERJ. É autor, entre outros, do livro "Tribunal Marítimo: natureza e funções" e um dos coordenadores do livro coletivo "Direito da Arbitragem Marítima". Fundador da Ferrari Arbitragem e Pareceres.

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