Observatório da Arbitragem

A arbitragem e a escolha

O texto propõe uma reflexão sobre a liberdade de escolha na arbitragem e a autonomia das partes.

29/9/2026

Vivemos em uma sociedade em que, teoricamente, somos livres para escolher. Ao menos em tese. E a responsabilidade sobre essas escolhas é toda nossa. Isso é libertador, mas também profundamente angustiante, como bem descreve o existencialismo. Sartre dizia que estamos condenados à liberdade. Ou seja, não escolher também é uma escolha.

E essa angústia da escolha, da responsabilidade por decidir, também aparece de forma muito concreta na arbitragem. Por quê? Porque, na arbitragem, quase tudo é escolha. As partes escolhem a câmara, os árbitros e, em certa medida, as próprias regras do jogo. E, ao fazerem isso, assumem também os riscos.

Diferentemente do Judiciário, onde o juiz é dado pelo Estado, na arbitragem a escolha é das partes. E é interessante notar que, quando a escolha é nossa, o peso do resultado também é. Se der certo, ótimo. Se der errado, a frustração também é maior. Porque fomos nós que decidimos.

E isso, humaniza muito a arbitragem.

Porque não é só técnica. É também confiança, percepção e responsabilidade. A indicação de um árbitro não depende só do seu currículo. É um ato de confiança. É quase dizer: eu confio que você vai entender a complexidade deste conflito e decidir com justiça. E isso traz a responsabilidade para todos os envolvidos.

Se duas partes capazes, tratando de direitos disponíveis, entendem que aquele é o melhor mecanismo para resolver seus conflitos, por que não deveríamos preservar essa escolha?

Aqui cabe uma reflaxão. Será que a comunidade arbitral está realmente confortável com o peso que essa escolha carrega? Ou, em alguns momentos, se vê tentada a transformar a arbitragem em algo mais padronizado, previsível, quase burocrático, como se o desejo fosse aliviar essa angústia da escolha?

Proteger a escolha também significa resistir à tentação de retirar das partes aquilo que elas deliberadamente escolheram exercer. É natural que, diante das imperfeições da arbitragem, busquemos mais regras, mais previsibilidade e maior padronização. O risco está em avançar tanto nessa direção que o procedimento arbitral passe a reproduzir a lógica e a rigidez do processo estatal.

Nesse momento, não estaríamos apenas mudando a forma de conduzir a arbitragem, mas reduzindo o espaço de escolha das próprias partes. Afinal, uma das razões para se optar pela arbitragem é justamente a possibilidade de construir um procedimento adequado ao conflito e às circunstâncias envolvidas.

Até onde podemos proteger a arbitragem sem engessar a sua flexibilidade?

Esta é uma pergunta que a comunidade como um todo deve se fazer. E talvez aqui esteja um ponto sensível. Quando tentamos aliviar o peso da escolha, corremos o risco de esvaziar aquilo que torna a arbitragem tão singular, que é justamente a autonomia das partes.

Não podemos perder de vista uma premissa fundamental: a arbitragem existe para atender às partes, que são, em última análise, as destinatárias do sistema. Para elas, tudo o que acontece entre o início do procedimento e a solução do conflito representa tempo, custo e energia. As partes não buscam um procedimento por si só. Buscam uma solução. E, se escolheram a arbitragem como o caminho para alcançá-la, preservar essa escolha significa também manter o sistema atento àquilo que efetivamente lhes interessa.

A escolha é um fardo, sim. Mas também é um privilégio. E talvez proteger a possibilidade de escolha seja, no fim das contas, proteger a própria essência da arbitragem.

Se enrijecermos, regularmos e padronizarmos o instituto da arbitragem para além do estritamente necessário, ele não será o que nasceu para ser: uma alternativa ao processo estatal.

Colunistas

Marcelo Bonizzi é professor doutor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP/Largo São Francisco. Autor de livros e artigos. Pós-doutor pela Faculdade de Direito de Lisboa. Procurador do Estado de São Paulo. Atua como árbitro (FIESP/CAMES E CAMESC).

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira é procurador do Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor do Programa de doutorado e mestrado em Direito da UNAERP. Professor convidado de cursos de pós-graduação. Membro de listas de árbitros de diversas Instituições Arbitrais. Foi membro da Comissão Especial de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Autor de livros jurídicos. Coordenador Acadêmico do site Canal Arbitragem.

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