Observatório Permanente do CARF

A abordagem do CARF sobre a tributação dos ganhos decorrentes dos os planos de stock options

Os ganhos dos empregados que derivam da adoção de planos de stock options.

17/11/2016

Priscila da Costa de Paula, Ricardo Victor Ferreira Bastos e Ana Paula Gesing

O presente artigo tem por escopo a análise da incidência ou não das contribuições previdenciárias sobre os ganhos dos empregados que derivam da adoção de planos de stock options, em outras palavras, busca-se demonstrar se os valores pagos a esse título possuem ou não natureza salarial, o que o insere como verba tributável por meio da contribuição previdenciária. Para que se possa identificar a natureza de tal verba, é mister discutir os aspectos relacionados a sua natureza jurídica, qual a sua caracterização dentro dos entes, quais suas espécies , quais os principais aspectos controvertidos, bem como quais os elementos que permitem separa a operação mercantil do pagamento indireto de verba salarial.

Consolidadas essas premissas, será abordado o posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF sobre o presente tema e a consequente incidência ou não das contribuições sociais sobre os ganhos relacionados aos planos de stock options que devem ser tratados de maneira peculiar de acordo com suas características próprias e estrutura de formação à luz dos casos concretos, de modo que se possa identificar se referidas verbas são salário ou não. Será apresentado também como o Poder Judiciário aborda tal temática e como ele se posiciona no que se refere a incidência das contribuições previdenciárias sobre tais verbas.

Não obstante a existência de duas correntes claramente posicionadas no âmbito do contencioso administrativo, seja pelo enquadramento dos ganhos obtidos por meio dos planos de stock options como salário e como base de calculo da contribuição previdenciária , pode-se afirmar, com certa tranquilidade, que a abordagem do assunto pelo CARF, ao menos no que tange ao trabalhador, tem se mostrado tecnicamente objetiva e a luz dos casos concretos.

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Colunistas

Ricardo Victor Ferreira Bastos é mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília. MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV - RJ). Especialista em Direito Empresarial e Contratos - UNICEUB/DF. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/DF. Professor de pós-graduação e da Escola Superior de Advocacia (ESA - OAB/DF).

Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes é professor da Faculdade de Direito da UnB. Doutor em Direito pela UnB. Vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/DF. Advogado e consultor tributário. Ex-auditor da Receita do DF. Ex-procurador do Estado do Paraná. Ex-procurador Federal. Autor de livros e artigos científicos.