Perspectivas do Direito Penal

Paridade de armas na advocacia: ficção ou realidade

Paridade de armas na advocacia: ficção ou realidade.

18/10/2019


Texto de autoria de Leonardo Magalhães Avelar e Erika Mayumi Kawata da Silveira

"A advocacia não é apenas uma profissão, é também um ‘munus’, é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário". Com esses dizeres de José Afonso da Silva a advocacia comemora mais uma importante vitória: a aprovação do PL 3.528/2019 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

O projeto prevê uma alteração no artigo 6º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, para que, durante as audiências de instrução e julgamento, os advogados do réu e do autor fiquem no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado. O projeto ainda passará pelo Plenário do Senado e, caso seja aprovado, será remetido ao Presidente para sanção ou veto.

Na exposição de motivos e justificativa do Projeto de Lei, o Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT) afirmou que a discussão da posição topográfica dos advogados na audiência, a priori, poderia não parecer relevante, mas, na verdade, consistiria em um reflexo do princípio da isonomia entre as partes da relação jurídica e da paridade de armas entre defesa e acusação – direito reforçado pela previsão de inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Púbico, previsto no artigo 6º, caput, do EAOAB.

Mais que mera vaidade, a posição dos advogados na audiência é um símbolo da paridade de armas, cerne da questão e essência do exercício da advocacia, devendo prevalecer em todos os processos jurisdicionais. No entanto, a recém inaugurada cultura de idealização de Autoridades Públicas alçou determinados juízes e Promotores a um patamar de heróis da sociedade, e não mais servidores públicos, aplicadores da lei.

A prepotência com que Autoridades Públicas tratam não apenas réus e testemunhas, mas também advogados alarmam a comunidade jurídica, pois afetam não apenas o pleno exercício da advocacia, mas a busca pela justiça. Isso porque os impactos dessa violação aos direitos e prerrogativas dos advogados implica também a violação aos direitos de seu constituinte.

Além das obstruções ao pleno exercício da advocacia, a imaginária hierarquia das autoridades públicas e o posicionamento topográfico privilegiado da acusação, inexoravelmente conferem uma suposta maior credibilidade ao acusador em detrimento da defesa, acarretando intimidação de testemunhas e do próprio réu.

Escândalos cometidos nessas situações não faltam. É possível citar como exemplos (i) o Juiz que impedia os advogados de terem acesso aos autos, mesmo após liminares concedidas pelo TRF31; (ii) o magistrado da Vara de Família de Fortaleza que, durante uma audiência, se recusava a atender a advogada, mesmo sob caráter de urgência e, quando a recebeu, a xingou de imatura, ingênua e desqualificada, chegando ao ponto de ameaça-la afirmando que "você se queimou comigo, e vai se queimar com todos que eu contar essa história"2; (iii) o Juiz da Comarca de Monvelade - MG que foi gravado gritando e ameaçando uma testemunha, chegando ao ponto de ofendê-la e determinar que ficasse calada3; e (iv) o caso da Promotora de Justiça do Ceará que se recusou a sentar ao lado dos advogados durante audiência, permanecendo em pé enquanto demandava à Juíza um lugar ao seu lado, causando a suspensão da audiência até manifestação da Corregedoria de Justiça4.

Como se denota, o desrespeito à paridade de armas entre defesa e acusação é ainda mais gritante entre a advocacia e o Ministério Público, sendo na prática mera ficção jurídica. Mais que um mero privilégio físico, a indevida proximidade entre magistrado e membros do Ministério Público tem como resultado a transfiguração da relação jurídica, que deixa de ser um triângulo equilátero caracterizado pela igualdade entre as partes e equidistância do juiz imparcial, e se torna uma frente unida do magistrado e da acusação contra a defesa, configurando efetivo abuso de autoridade, sob a justificativa de um suposto "bem maior".

A polêmica envolvendo a divulgação de mensagens entre Juiz e Procurador da República demonstra o perigo desse estreitamento indevido entre magistrado e acusação, alcançando o absurdo de sugerir alternância de fase de Operação Policial, cobrar agilidade em novas diligências, fornecer conselhos estratégicos e indicar linhas informais de investigação.

A divulgação de tais conversas evidencia os vícios que acometem o Judiciário brasileiro e que precisam ser corrigidos: a parcialidade dos magistrados, a desigualdade entre as partes do processo, o desrespeito à paridade de armas, o desprezo ao exercício da defesa e o ânimo punitivista do órgão acusador.

Após as revelações do The Intercept restou ainda mais clara a imprescindibilidade da aprovação do PL 3.528/2019 para a restauração e garantia do tratamento isonômico entre advogados de defesa e acusação perante os magistrados, além da paridade de armas frente ao Ministério Público, na busca de um sistema de freios e contrapesos para contenção dessa ânsia acusatória.

A sociedade e a comunidade jurídica clamam por transparência nos processos e pelo respeito aos princípios basilares do ordenamento jurídico, evidenciando uma tendência igualitária entre as partes do processo, a fim de manter a integridade do Judiciário.

O projeto de lei 3.528/2019, ao enaltecer a equidistância topográfica entre acusação e defesa, e reforçar a inexistência de hierarquia entre as partes da relação jurídica, ajuda a restaurar a advocacia como peça indispensável à engrenagem da Administração da Justiça. Afinal, nos dizeres do ex-Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Celso Asfor Rocha, o "advogado é o juiz dos juízes. Ninguém melhor para julgar o juiz do que o Advogado"5.

__________

1 Juiz ignora ordem do TRF-3 e nega acesso aos autos, diz advogado.

2 OAB do Ceará processará estado por causa de juiz que ofendeu advogada.

3 OAB irá fazer reunião com advogados para ouvir reclamações sobre juiz em MG.

4 Promotora se nega a sentar ao lado de advogados e audiência é suspensa.

5 Afirmação feita pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, ao ser sabatinado no Senado Federal para o cargo de corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça, em 9/5/07.

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Colunista

Leonardo Magalhães Avelar é o sócio responsável pela área de Direito Penal Empresarial do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados. Com vinte anos de carreira e extensa prática contenciosa e consultiva, ele possui sólida experiência em liderança de equipe e coordenação jurídica de defesas criminais. Busca aliar elevada qualificação técnica no âmbito penal com sua abordagem estratégica interdisciplinar, envolvendo outras áreas do Direito. No exercício de sua atividade profissional, destaca pela empatia e proximidade que busca tratar os interesses de seus clientes nacionais e estrangeiros. Além disso, possui destacada e reconhecida atuação em Tribunais Estaduais, Federais e Superiores. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela FGV.