A polarização política brasileira não constitui apenas um fenômeno de superfície, desses que se deixam captar pelo ruído das redes sociais, pela vulgarização dos slogans ou pela grosseria crescente do debate público. O seu efeito mais grave é menos visível e, precisamente por isso, mais destrutivo: ela opera uma corrosão progressiva da sensibilidade cívica, da confiança institucional e da própria disposição moral dos indivíduos para a vida comum. Em um regime constitucional, o dissenso é legítimo, desejável e até necessário. O que não é compatível com a democracia é a conversão da divergência em guerra moral permanente, em método de desumanização do outro e em recusa prática do pluralismo. A Constituição de 1988 não apenas organiza competências entre órgãos do Estado. De fato, ela funda a República sobre a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, ao mesmo tempo em que anuncia, como princípio fundamental, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária1. Quando a polarização dissolve tais fundamentos no ácido da hostilidade recíproca, o dano deixa de ser apenas político: passa a ser civilizacional. Essa é a situação que nos encontramos. É preciso reconhecer.
O Brasil enfrenta esse processo em condição de particular vulnerabilidade, porque a radicalização contemporânea se instala sobre uma tradição histórica marcada pela simultaneidade de dois vícios persistentes: a subserviência à autoridade e a privatização das relações públicas. Em outras palavras, somos uma sociedade em que a obediência ao poder incumbente frequentemente convive com o patrimonialismo, com o clientelismo e com aquela cordialidade ambígua que na maioria das vezes a desinstitucionaliza. O poder deixa de ser reconhecido como função constitucionalmente limitada e passa a ser percebido como extensão de pessoas, grupos, redes de favor ou comunidades afetivas. Em tal ambiente, a fidelidade às instituições cede espaço à adesão emocional a líderes, facções ou máquinas de poder. A leitura de Pierre Bourdieu2 ajuda a compreender esse mecanismo: a dominação duradoura não se sustenta apenas pela coerção objetiva, mas também pela interiorização de disposições que tornam a hierarquia aparentemente natural, aceitável ou inevitável. O resultado é uma cidadania inclinada menos ao juízo e muito mais à acomodação, ao status quo. Algo muito mais difícil de nos livrarmos.
Essa subserviência à autoridade incumbente produz um efeito político dos mais nocivos: ela alivia os indivíduos do peso da responsabilidade coletiva pela escolha dos novos líderes do país. Não se trata, aqui, de mera irresponsabilidade eleitoral, mas da progressiva deterioração da consciência cívica. Quando os valores públicos se tornam voláteis, quando a adesão política passa a ser governada por ressentimentos ou fantasias salvacionistas, e quando a pertença tribal substitui o raciocínio moral, o cidadão deixa de se reconhecer como coautor do destino comum. Martha Nussbaum3 advertiu, com razão, que as democracias dependem de uma cultura educacional capaz de formar seres humanos aptos ao exame crítico, à imaginação moral e à convivência com a diferença. O norte-americano John Dewey, em formulação clássica em seu livro sobre Democracia e Educação4, mostrou que a democracia não é apenas uma forma de governo, mas um modo de vida associada, sustentado por comunicação inteligente, aprendizado mútuo e experiência partilhada. Jean-Jacques Rousseau, no Contrato Social por seu turno, ensinou que o corpo político se corrompe quando a vontade geral é substituída pela soma desordenada de interesses particulares. E, ainda, Sócrates permanece, ainda hoje, como a figura exemplar da convicção de que uma vida sem exame não é digna de ser vivida. O Brasil polarizado parece, ao contrário, premiar a vida sem exame, a opinião sem crítica e a escolha sem responsabilidade. Vale a sinceridade em afirmar isso.
É nesse contexto que as eleições gerais de 2026 devem ser lidas. Ao mesmo tempo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal segue organizada em grandes blocos, partidos e federações, inclusive com um bloco parlamentar amplíssimo e outras bancadas de relevo, o que evidencia a persistência de um ambiente de elevada fragmentação e negociação complexa, baseada em emendas parlamentares cuja transparência ainda há de ser avaliada pela cidadania em algum momento. Essa combinação - presidencialismo, fragmentação partidária, disputa distributiva em torno do orçamento e crise de confiança institucional - torna plausível o risco de que a próxima eleição não apenas troque ocupantes do poder, mas altere, para pior, a própria estrutura de governabilidade: iremos do já ruim presidencialismo de coalisão para o presidencialismo de confusão. Sem fortalecimento republicano, pode emergir uma presidência da República mais sitiada, mais transacional e menos dotada de autoridade política efetiva.
Se tal hipótese se confirmar, o país poderá experimentar uma redução ainda maior da responsabilidade individual da cidadania face à situação política, como se todo o fracasso coletivo pudesse ser imputado, retrospectivamente, a um único governante ou, prospectivamente, redimido por outro. A consequência dessa infantilização cívica é grave. O presidente eleito poderá governar sob erosão precoce de autoridade. A esfera pública poderá sofrer constrições mais agudas e os direitos sociais, econômicos e até políticos poderão perder densidade material, mesmo quando mantidos na linguagem formal da Constituição. Regimes constitucionais não se desfazem apenas por ruptura aberta, mas também se degradam pela normalização da precariedade, pela tolerância ao arbítrio informal e pelo rebaixamento progressivo das expectativas democráticas. O maior risco, portanto, talvez não seja um colapso abrupto, mas uma adaptação gradual da sociedade à perda de qualidade da liberdade, além do que presenciamos por agora.
Por isso mesmo, a campanha eleitoral que verdadeiramente desejasse evitar tais riscos deveria renunciar ao conforto do marketing da indignação e assumir uma pedagogia da lucidez. O debate público deveria enfatizar, com coragem, nossas fragilidades institucionais, morais, econômicas e políticas. Deveria dizer, sem ornamento, que um país complexo não sobrevive sem respeito às minorias, que a proteção do dissenso não é concessão magnânima da maioria, mas condição de legitimidade da própria ordem democrática e que mentiras, manipulações e fake news não constituem apenas “estratégias de comunicação”, mas tecnologias de corrosão do juízo público. A Justiça Eleitoral brasileira já reforçou regras contra o uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos, inclusive proibindo deepfakes eleitorais e exigindo aviso sobre o uso de IA em determinadas peças. As Nações Unidas5, em seus Princípios Globais para a Integridade da Informação, advertiram que, especialmente em períodos eleitorais, os espaços informacionais degradados podem aprofundar a polarização, minar a capacidade de participação pública e até silenciar vozes cívicas e, ainda, advertiram também que os modelos de negócio baseados na economia da atenção tendem a premiar conteúdos concebidos para polarizar e produzir emoções fortes. A mentira política contemporânea, portanto, não quer apenas falsear fatos: ela quer fabricar afetos destrutivos.
Nesse ambiente, o respeito às minorias adquire centralidade moral e constitucional. Não porque minorias sejam necessariamente portadoras de razão, mas porque a democracia somente merece esse nome quando se mostra capaz de proteger aqueles que não dispõem da força dos números, da máquina do poder ou da hegemonia cultural. A hostilidade contra quem pensa diferente - frequentemente convertida em ódio, repulsa ou nojo moral - é uma das formas mais inquietantes da degeneração cívica contemporânea. Ela converte adversários em impuros, transforma controvérsia em contaminação e faz do espaço público majoritário um terreno de excomunhão simbólica. Nesse ponto, a lição no início do século XX do indiano Rabindranath Tagore6, muito citado por Martha Nussbaum, conserva espantosa atualidade: todo nacionalismo ou coletivismo que empobrece a consciência moral do homem, reduzindo-a à disciplina da facção, prepara uma vitória política aparente e uma derrota espiritual duradoura.
Também seria um erro imaginar que os novos riscos à democracia brasileira se resumem à linguagem ou à propaganda. O crime organizado e os circuitos ilícitos de financiamento adentraram, com mais nitidez, o cenário político e administrativo. Operações recentes da Polícia Federal indicam investigações por estelionato previdenciário, corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro em fraudes contra o INSS. Em outras frentes, órgãos federais noticiaram operações voltadas ao combate de estruturas ligadas à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e a fraudes setoriais, inclusive em mercados com grande capilaridade econômica, como o de combustíveis. No notório caso Banco Master, a cobertura recente informa, de um lado, nova operação da Polícia Federal com dezenas de mandados e bloqueio bilionário de bens e, de outro, a existência de investigações paralelas envolvendo Banco Central, CGU, STF e TCU. O ponto essencial, aqui, não é antecipar juízos de culpabilidade, mas reconhecer a gravidade estrutural do fenômeno: quando organizações criminosas, corrupção, fraudes financeiras e manipulação do poder passam a orbitar o espaço institucional de maneira recorrente, o regime democrático deixa de enfrentar apenas o sectarismo ideológico e passa a enfrentar também interesses materialmente organizados para capturar ou deformar a esfera pública.
Tudo isso se passa, ademais, sob a sombra de maus exemplos estrangeiros: degradação deliberada da linguagem pública, industrialização da desinformação, banalização da mentira e esvaziamento gradual da ideia de verdade partilhável. O problema não está apenas em importarmos modelos ruins, mas em fazê-lo quando já nos encontramos internamente fragilizados por desigualdade, baixa densidade cívica, instituições sob pressão e uma cultura pública demasiadamente permissiva com o personalismo, muitas vezes, fascista ou mesmo nazista. A defesa dos valores democráticos “da boca para fora”, como fórmula retórica desprovida de compromisso, produzirá efeito duradouro e nefasto, porque habituará a sociedade à duplicidade: fala-se em liberdade enquanto se tolera sua compressão, mas fala-se em pluralismo enquanto se cultiva o extermínio moral do plural. Fala-se em cidadania enquanto se organiza o espaço público para a passividade, o medo e a manipulação. A liberdade de imprensa, embora em patamar hoje melhor do que em anos recentes, ainda exige vigilância e robustecimento institucional, como mostram os indicadores internacionais da Repórteres sem Fronteiras7 - o Brasil ocupa um modesto 63º lugar nesse ranking.
Estamos, assim, diante do que se poderia chamar de suicídio da alma da cidadania. Não porque a República vá desaparecer num único gesto dramático, mas porque a alma cívica de um povo pode morrer muito antes de suas formas jurídicas ruírem. Ela morre quando os indivíduos deixam de pensar por conta própria e/ou quando transferem à autoridade o dever de consciência que lhes pertence e/ou quando transformam o voto em descarga emocional e a política em religião de facção e/ou quando aceitam que a mentira organize a vida pública e/ou quando deixam de reconhecer, na dignidade do outro, o limite moral da própria paixão.
Contra esse risco, os candidatos sérios deveriam propor menos idolatria e mais responsabilidade, menos simplificação e mais coragem intelectual e moral, menos promessa redentora e mais reconstrução paciente da cidadania. Sem esse movimento, a polarização brasileira não será apenas um episódio áspero da vida política: será a pedagogia prolongada da nossa decadência.
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1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, arts. 1º, 3º e 5º.
2 BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
3 NUSSBAUM, Martha C. Not for Profit: Why Democracy Needs the Humanities. Princeton: Princeton University Press, 2010.
4 DEWEY, John. Democracia e educação: introdução à filosofia da educação. Tradução de Godofredo Rangel e Anísio Teixeira. São Paulo: Cortez, 2007.
5 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios Globais das Nações Unidas para a Integridade da Informação. [S. l.]: ONU, 2024. Disponível aqui. Acesso em: 31 mar. 2026.
6 TAGORE, Rabindranath. Nationalism. London: Macmillan, 1917.
7 REPÓRTERES SEM FRONTEIRAS. Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa. [S. l.], 2026. Disponível aqui. Acesso em: 31 mar. 2026.