Precatórios

Honorários advocatícios x precatórios: como funcionam?

Honorários advocatícios x precatórios: como funcionam?

3/7/2020

Quais as regras para estabelecer honorários dos serviços em um processo de precatório?

Seja na hora de receber os valores devidos do Ente Público ou na hora de vender o precatório para uma empresa confiável devido à escolha de cessão do precatório por parte do cliente, surge a dúvida no credor: como fica a parte do meu advogado?

Os honorários advocatícios - o pagamento pelos serviços do advogado ou advogada - podem ser divididos em 2 tipos de honorários para um processo de precatório e suas regras são definidas legalmente pelos órgãos jurídicos superiores.

Hoje, vamos falar sobre como funcionam os seus honorários advocatícios e o que você precisa saber para cobrar corretamente seu cliente e se planejar minimamente para os recebimentos dos valores.

Tipos de honorários advocatícios

Os honorários advocatícios são pagamentos que não possuem data ou prazo exatos para serem pagos. Com base no Artigo 50 do Código de Ética, o valor dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode ter uma soma maior que 50% do valor da execução da sentença.

Basicamente falando, existem 2 tipos de honorários que um advogado pode receber como pagamento para o processo de precatório: honorários contratuais e sucumbenciais.

Contratual

O contratual é aquele honorário definido entre advogado e cliente. Tanto os termos do contrato, quanto valores e formas de pagamento podem ser negociados livremente entre as partes.

O mais comum em processos precatoriais é o pagamento de um valor proporcional ao valor definido na sentença. Esse pagamento pode ser feito de formas diferentes:

Honorários contratuais costumam variar dentro de porcentagens entre 10% a 30% do valor da causa. Se uma causa de um dos seus clientes tem o valor de R$ 130 mil, por exemplo, o valor dos honorários pode chegar a R$ 39 mil e não pode ser menor que R$ 13 mil.

Sucumbencial

No caso dos honorários sucumbenciais, quem paga o advogado da parte beneficiada é a parte vencida, neste caso, um Ente Público, já que estamos falando especificamente de processos de precatórios.

A parte vencida é quem deve arcar com os honorários sucumbenciais e o valor é estipulado pelo Juiz, na oficialização da sentença da Fase de Execução do precatório. O honorário sucumbencial geralmente varia entre 10% e 20% do valor da causa.

Vale destacar: que ele é complementar aos honorários contratuais, ou seja, um não afeta o recebimento do outro.

Honorários do precatório devem ser destacados do processo

A prática mais comum hoje para o acerto de honorários advocatícios referentes aos precatórios é o destaque do valor do honorário no período de detalhamento dos valores e formas de pagamento do precatório - o honorário contratual, neste caso.

Essa prática se tornou ainda mais comum depois que o desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 2018, determinou que os juízes federais dos TRFs seguissem os parâmetros dispostos na Lei 8.906/94.

Essa medida legal de destacamento dos honorários durante o detalhamento dos valores do precatório tem o propósito de garantir que os profissionais recebam o pagamento em dia pelos seus serviços e fiquem menos vulneráveis a possíveis calotes financeiros dos clientes.

Vale ressaltar que o valor deve ser destacado e pago antes do pagamento oficial ao credor. Em outras palavras, assim que o precatório é oficializado pelo Juiz do Tribunal, no próximo mês o advogado já pode entrar com o pedido de recebimento de honorários advocatícios referentes aquele precatório.

Por último, esse destaque de honorários só ocorre para os honorários contratuais porque eles podem ser um percentual do valor ganho. Os sucumbenciais não precisam de destaque porque são pagos diretamente pela parte vencida, a você, advogado.

Como funciona a separação de honorários advocatícios

Como apontamos acima, a lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) prevê, em seu Art. 22, § 4º, o instituto da separação de honorários advocatícios.

Para que esse dispositivo possa ser utilizado, você, enquanto advogado do processo, precisa juntar seu contrato de honorários nos autos do processo. É necessário fazer isso antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório.

Um adendo importante aqui: além da questão ética de sempre trabalhar com um contrato, há também o fator de segurança jurídica de realizar seu trabalho garantido por um contrato, o que traz maior confiança para ambas as partes.

Para juntar o Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios é preciso fazer uma petição formal ao Juiz do caso. Por isso, separamos um modelo prático e rápido de separação dos honorários para você utilizar:

__________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX

(05 linhas)

Autos nº:

Exequente: (Nome do Exequente)

Executado: (Nome do Executado)

NOME DO ADVOGADO, brasileiro, estado civil XXX, CPF XXX, OAB XXX, com endereço profissional XXX, já qualificado nos autos em epígrafe pelo qual atua como patrono, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer, com fulcro no art. 22, da Lei nº 8.906/94, a juntada do Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios e a sua separação no valor de 30% sobre o que for devido ao Autor/Exequente, bem como os honorários de sucumbência, determinando o pagamento em (Nome do Advogado).

Nos termos expostos, pede deferimento.

Local e data

NOME DO ADVOGADO

OAB

__________

Basta disponibilizar um documento com essas informações e a cópia do contrato de prestação de serviços e pronto, o Juiz já possui todas as informações necessárias para fazer o destacamento dos honorários advocatícios.

E se meu cliente vender o precatório, como eu recebo os honorários?

Mesmo com a venda você deve receber os honorários sucumbenciais e contratuais acertados com seu cliente. E você tem algumas opções para o recebimento desses valores:

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