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Advocacia extrajudicial e protagonismo feminino: Novos espaços para a construção de direitos

A advocacia extrajudicial ganha espaço e, na análise de Rachel Leticia Curcio Ximenes de Lima Almeida, amplia as oportunidades de liderança feminina e de participação na construção de um setor mais plural.

4/9/2026

Durante muito tempo, falar em advocacia significou, quase automaticamente, falar em processo judicial, posto que a imagem do advogado foi construída em torno do foro, da petição, da audiência e da sentença. Nas últimas duas décadas, contudo, esse cenário passou por uma transformação relevante: a ampliação dos mecanismos de desjudicialização e a consolidação de procedimentos realizados perante serventias extrajudiciais demonstram que o acesso à Justiça não se esgota no acesso ao Poder Judiciário.

A lei 11.441/07 representou um marco desse movimento ao permitir que inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais fossem realizados por via administrativa. O CPC de 2015 reforçou uma cultura jurídica orientada à consensualidade e à solução adequada dos conflitos, enquanto a regulamentação do CNJ continuou a ampliar e a aperfeiçoar as possibilidades de atuação extrajudicial. Hoje, a advocacia que se desenvolve fora do processo judicial alcança temas sucessórios, imobiliários, familiares, empresariais e registrais, a envolver, entre outros, inventários, usucapião, adjudicação compulsória, regularização de imóveis, escrituras públicas, atas notariais e procedimentos perante registros públicos.

Essa expansão não representa a diminuição da advocacia, mas justamente o contrário: a desjudicialização desloca parte da atuação jurídica para novos ambientes e exige do advogado conhecimento técnico, estratégia, capacidade de prevenção de conflitos e domínio das normas que regem os serviços notariais e registrais. Em determinados procedimentos a assistência jurídica é expressamente exigida pela legislação. No inventário extrajudicial, por exemplo, o art. 610, § 2º, do CPC condiciona a lavratura da escritura pública à assistência por advogado ou defensor público. Mais do que uma formalidade, essa presença assegura orientação qualificada, proteção de direitos e segurança na tomada de decisões patrimoniais e familiares.

E é nesse campo em expansão que a presença das mulheres merece atenção especial: o 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira – Perfil ADV, realizado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, demonstra que as mulheres já são maioria na advocacia brasileira1. O dado é importante porque evidencia uma transformação histórica da profissão, mas a maioria numérica, por si só, não significa igualdade de influência, de reconhecimento ou de acesso aos círculos em que agendas, interpretações e políticas institucionais são formuladas.

O desafio contemporâneo é converter presença em atuação de destaque: participação com voz, autoria, autoridade técnica e capacidade de decisão. Na advocacia extrajudicial, essa transformação encontra um campo particularmente fértil; trata-se de uma área em constante construção, que demanda interlocução com cartórios, corregedorias, órgãos públicos, entidades de classe e diferentes especialidades jurídicas. Quanto mais esse ambiente se desenvolve, maior é a oportunidade para que advogadas não apenas ocupem esse mercado, mas também contribuam para definir suas boas práticas, seus debates acadêmicos e seus rumos institucionais.

Isso não significa atribuir às mulheres uma suposta vocação natural para a conciliação, o cuidado ou a solução consensual de conflitos; reduzir a atuação feminina a características essencialistas apenas substituiria um estereótipo por outro. O ponto é diverso: mulheres devem poder atuar, liderar e produzir conhecimento em todos os segmentos do extrajudicial, inclusive naqueles tradicionalmente percebidos como mais técnicos ou patrimoniais, como Direito Imobiliário, Registro de Imóveis, estruturação patrimonial, crédito, protesto, tecnologia aplicada aos registros e governança de dados.

Há, ainda, uma dimensão concreta de acesso a direitos que não pode ser ignorada: diversos atos extrajudiciais atravessam decisões relevantes para a autonomia pessoal e patrimonial das mulheres, como divórcios, partilhas, inventários, planejamento sucessório, regularização imobiliária e formalização de negócios. A celeridade do procedimento, por si só, não garante uma solução materialmente equilibrada. Por isso, a advocacia qualificada permanece essencial para assegurar informação, consentimento consciente e compreensão das consequências jurídicas de cada escolha. Fortalecer mulheres como advogadas, especialistas e lideranças institucionais também significa ampliar a pluralidade de perspectivas presentes na elaboração dessas soluções.

Um avanço recente torna essa dimensão ainda mais evidente: o provimento 222/26 da Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, no âmbito dos serviços notariais e de registro de todo o país, medidas específicas de prevenção e enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situações de vulnerabilidade. A norma atribui especial relevância à proteção da livre, consciente e informada manifestação de vontade, a prever atendimento humanizado, entrevistas reservadas e cautelas adicionais diante de indícios de coação, pressão psicológica ou assimetria de informações, inclusive nos atos praticados por meio eletrônico. Mais do que ampliar responsabilidades das serventias, o Provimento evidencia como o extrajudicial também pode integrar a rede de proteção das mulheres, especialmente em atos capazes de produzir profundas consequências patrimoniais, deixando para trás qualquer estigma que pudesse existir e firmando-se como agente preventivo, cumprindo com seu papel social, indo além de mero formalizador jurídico.

Nesse contexto, a atuação qualificada da advocacia também assume importância ainda maior, tanto para assegurar que a mulher compreenda integralmente os efeitos jurídicos de suas decisões quanto para identificar situações em que a rapidez e a consensualidade do procedimento não podem se sobrepor à autonomia, à segurança e à efetiva proteção de seus direitos.

O Estado de São Paulo oferece um exemplo expressivo de como a advocacia extrajudicial pode reunir inovação e complexidade normativa. Ao longo dos anos, a Corregedoria-Geral da Justiça paulista editou normas que anteciparam movimentos posteriormente incorporados em âmbito nacional e consolidou uma prática extrajudicial de grande relevância. Um exemplo é o provimento CGJ 37/16, que passou a admitir a realização de inventário e partilha por escritura pública, mesmo diante da existência de testamento, desde que houvesse autorização prévia do juízo sucessório e fossem observados os requisitos aplicáveis. Ou seja, embora fosse condicionada a certos requisitos, representou um grande avanço ao direito paulista.

A evolução nacional prosseguiu com a resolução CNJ 571/24, que alterou a resolução CNJ 35/07 e disciplinou de modo mais amplo hipóteses de inventário extrajudicial com testamento. Ainda assim, a convivência entre normas nacionais e regulamentações locais pode produzir questões interpretativas que exigem atenção. As normas de serviço da Corregedoria paulista, por exemplo, mantêm disciplina própria para determinadas hipóteses de testamento, enquanto a regulamentação nacional passou a contemplar expressamente situações adicionais. Sem pretender esgotar esse debate, o exemplo demonstra uma peculiaridade essencial da área: atuar no extrajudicial exige leitura integrada da legislação federal, das normas do CNJ, das regras das corregedorias locais e da jurisprudência. Entretanto, chamo atenção a um ponto importante e que merece destaque:  o extrajudicial é um sistema em constante evolução e aperfeiçoamento. E nesse interim, me questiono o quanto as mulheres estão integradas nessa construção? O quanto ainda precisamos demonstrar para fazer parte, efetivamente, desse processo de evolução?

É justamente nessa complexidade que se revela o valor da advocacia especializada. O advogado extrajudicial não atua como mero intermediário entre o cliente e a serventia. Sua função envolve identificar a via juridicamente adequada, preparar títulos e documentos, antecipar exigências, avaliar riscos tributários e registrais, dialogar tecnicamente com notários e registradores e, quando necessário, reconhecer o momento em que a tutela judicial continua sendo indispensável. Judicial e extrajudicial não são caminhos concorrentes, mas instrumentos complementares de realização de direitos.

O fortalecimento da presença feminina nesse cenário também depende da construção de redes profissionais capazes de transformar trajetórias individuais em desenvolvimento coletivo. Nesse cenário, vêm surgindo mecanismos profissionalizantes que assumem papel indispensável na capacitação desses profissionais. É justamente nesse contexto que iniciativas como a REME - Rede Mulheres do Extrajudicial ganham relevância. A proposta da rede é potencializar a liderança e a representatividade das mulheres no extrajudicial, criar conexões autênticas, disseminar conhecimento e abrir caminhos para que mulheres sejam reconhecidas como referências no setor.

Essa perspectiva parte de uma premissa importante: representatividade não se consolida apenas com presença física, mas ela exige pertencimento, diversidade, excelência técnica, circulação de conhecimento e permanência. Se somos, hoje, maioria da advocacia, por que ainda precisamos buscar reconhecimento e protagonismo que já nos é pertencente? Redes profissionais podem criar oportunidades de formação, mentoria, produção científica, participação em comissões, eventos, debates regulatórios e articulação institucional. Podem também ampliar a visibilidade de especialistas que, muitas vezes, já possuem qualificação e experiência, mas permanecem fora dos circuitos tradicionais de indicação, convite e liderança.

Quanto mais mulheres passam a ocupar mesas de debate, comissões técnicas, espaços acadêmicos e posições de formulação institucional, o efeito ultrapassa a trajetória individual. Formam-se referências para profissionais mais jovens, diversificam-se os interlocutores do setor e amplia-se o repertório de experiências considerado na elaboração de soluções. O objetivo não é criar um espaço paralelo, mas assegurar que o próprio extrajudicial seja consolidado com participação efetivamente plural.

Na advocacia extrajudicial, esse movimento é especialmente relevante porque se trata de um campo em franca expansão e ainda em processo de amadurecimento institucional. Há espaço para novas especializações, para construção doutrinária, para desenvolvimento de protocolos, para aprimoramento das relações entre advocacia e serventias e para participação ativa nas discussões sobre modernização, digitalização e segurança jurídica. Garantir que mulheres estejam presentes nessas agendas desde sua formulação significa evitar que o crescimento do setor simplesmente reproduza antigas assimetrias de poder.

Fortalecer a advocacia extrajudicial e fortalecer a liderança feminina são agendas que se encontram. A primeira amplia as vias em que direitos podem ser efetivados com segurança, celeridade e eficiência; a segunda amplia quem participa da construção desses espaços, de suas práticas e de suas referências profissionais.

Uma justiça contemporânea precisa reconhecer que nem todo conflito exige processo judicial, assim como precisa reconhecer que a advocacia não se realiza apenas dentro dos tribunais. Do mesmo modo, uma profissão que já conta com maioria feminina precisa avançar para que essa presença se traduza em liderança, autoria e reconhecimento efetivo. O futuro da advocacia extrajudicial será mais sólido quanto mais qualificado, plural e aberto à participação de mulheres que não pretendem apenas integrar esse movimento, mas também ajudar a conduzi-lo.

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1 Disponível aqui.

Colunistas

Clarissa Höfling é advogada criminalista e sócia fundadora do escritório Höfling Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Penal Econômico GVLaw. Pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal) e especialista em Direito Penal e Processo Penal pela EPD. Cursou, também, Governança Corporativa e Compliance na INSPER e Gestão de Riscos e Compliance na FIA Business Schooll. Atuou como relatora presidente da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP no triênio de 2022 a 2024. Professora de Compliance Criminal no Damásio Educacional.

Claudia Bernasconi é advogada criminalista. Sócia do escritório Joyce Roysen Advogados. Conselheira Estadual da OAB/SP e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.

Danyelle Galvão é advogada criminalista e sócia fundadora do escritório Galvão & Raca Advogados. Doutora pela USP. Professora.

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