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A Importância da Revisão Trabalhista como Instrumento de Prevenção

A revisão trabalhista apresenta-se como um instrumento eficaz para se apurar, solucionar e principalmente prevenir eventuais passivos trabalhistas.

27/2/2003

 

 

A Importância da Revisão Trabalhista como Instrumento de Prevenção de Contingências.

 

Fabíola Cobianchi Nunes

Fernanda Pires Letieri*

A revisão trabalhista apresenta-se como um instrumento eficaz para se apurar, solucionar e principalmente prevenir eventuais passivos trabalhistas oriundos de práticas equivocadas na formalização, acompanhamento e encerramento de uma contratação de mão de obra.

A auditoria das práticas trabalhistas abrange tanto os contratos de trabalho firmados com empregados, como as contratações de terceiros, sejam com - autônomos, empresas prestadoras de serviços, temporários, dentre outras.

Referida auditoria consiste na análise da documentação e dos procedimentos utilizados pelas empresas concernentes à: a) jornada de trabalho – registro de ponto, horas extras, intervalos, reflexos; b) programa de remuneração – descontos salariais, pagamento de bônus, salário utilidade, equiparações salariais; c) alterações contratuais – transferências, formalizações através de aditivos contratuais; d) medicina e segurança do trabalho – insalubridade e periculosidade; e) terceirizações, dentre outros, em face da legislação em vigor e do posicionamento jurisprudencial atualizado.

As avaliações procedidas nos registros, bem como as investigações realizadas no próprio local de trabalho possibilitam o levantamento de eventuais irregularidades e/ou situações de exposição.

A revisão trabalhista é concluída com a elaboração de recomendações corretivas e preventivas, as quais contemplam a elaboração de minutas padrão, manual de procedimentos e, principalmente, treinamento do pessoal responsável.

Dentre os benefícios obtidos com a revisão trabalhista destacam-se a regularização dos registros trabalhistas de acordo com a legislação em vigor, o pronto atendimento às fiscalizações do Ministério do Trabalho, Previdência Social e Receita Federal com a conseqüente minimização ou até mesmo eliminação de riscos decorrentes de eventuais autuações, bem como a redução de custos futuros com reclamações trabalhistas em face da possibilidade de produção de provas documentais eficientes.

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*advogada e sócia sênior, respectivamente, do escritório Manhães Moreira Advogados Associados.

 

 

 

 

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