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Mudanças no Ecad - reforma na arrecadação e distribuição de direitos autorais decorrentes de execução pública

A autora destaca como principal mudança, a fiscalização do Ecad pelo Ministério da Cultura.

22/7/2013

O PLS 129/12 que prevê alterações na forma de arrecadação e distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública, foi aprovado em 10/7/13 pelo Senado e segue para a sanção presidencial. Tal projeto de lei vem sendo amplamente criticado pelo Ecad e por parte dos artistas beneficiados pelo repasse dos valores arrecadados pela entidade.

O Ecad é uma instituição privada sem fins lucrativos, instituída pela já revogada lei 5.988/73 e mantida pela atual lei de direitos autorais, lei 9.610/98, administrada por 9 associações de música, que tem como função arrecadar e distribuir os direitos autorais decorrentes da execução pública (em rádio, televisão, casas de show, etc.) de músicas nacionais e estrangeiras.

Em 2011, o Ecad foi alvo de uma CPI para investigação por suspeita de fraudes nos pagamentos de direitos autorais, que concluiu que as atividades da entidade não gozavam da devida transparência. A partir daí, o Senado preparou o PLS 129/12, que altera o modo de administração dos direitos autorais decorrentes da execução pública.

Como principal mudança, o PL prevê a fiscalização do Ecad pelo MinC - Ministério da Cultura, inclusive com a criação de um critério novo de cobrança dos direitos autorais de execução pública a ser definido em regulamento próprio pelo MinC.

Artistas como Roberto Carlos, Caetano Veloso e Erasmo Carlos estão dentre aqueles que apoiam o projeto de lei, defendendo que falta transparência na atuação do Ecad e é dever do Estado fiscalizar a entidade. Já artistas como Sandra de Sá, Michael Sullivan e Lobão, bem como o próprio Ecad, são contrários ao PL, alegando que a pretendida intervenção estatal numa entidade privada seria inconstitucional, e que o texto do projeto de lei foi elaborado com a consulta de uma minoria de artistas e sem a prévia discussão com o Ecad.

Assim, caso o PLS 129/12 seja sancionado pela presidente, o Ecad continuará detendo o monopólio na arrecadação e na distribuição dos direitos autorais decorrentes da execução pública; entretanto, tal monopólio passará a ser mais rigorosamente regulado e fiscalizado pelo governo.

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* Luiza Sato é advogada do escritório Lobo & de Rizzo Advogados.


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