Migalhas de Peso

Acordo de acionistas

O acordo de acionistas é um contrato parassocial que visa regular o exercício do voto dos aderentes, a compra e venda de suas ações, preferências para adquiri-las e qualquer matéria que se pode contratar.

3/9/2014

O acordo de acionistas é um contrato parassocial que visa regular o exercício do voto dos aderentes, a compra e venda de suas ações, preferências para adquiri-las e qualquer matéria que se pode contratar. Somente acionistas podem participar.

A forma tem que ser escrita; o prazo de duração fica a critério dos contratantes podendo ser fixado por termo ou condições resolutivas.

Tipos de Acordo de Acionistas

O acordo de comando ocorre quando não há um controlador absoluto, isto é quando nenhum acionista, seja pessoa física ou jurídica detém mais de 50% das ações ordinárias que lhe assegurem o controle, conforme o conceito abaixo.

O conceito de acionista controlador é dado pela lei das S.A's no artigo 116 que estabelece três condições para configurá-lo, a saber:

“a) é titular de direito que lhe assegure, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia geral e o pode de eleger a maioria dos administradores da companhia. b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia”

Preferências entre os Acordantes

O acordante obriga-se a dar preferência aos demais acordantes caso pretenda vender as ações e também o direito de subscrição em aumento de capital caso não o exerça.

Extensão do objeto dos Acordos

Averbação

Os acordos de acionistas deverão ser averbados nos livros de sociedades para serem oponíveis a terceiros e observados pelas companhias.

Votos dos Acordantes nas Assembleias

Não computação de votos contrários aos termos do Acordo.

Não comparecimento do Acordante à Assembleia ou abstenção

A lei assegura a outro acordante o direito de votar com as ações do ausente ou omisso (parag. 9º do art. 118 da lei S/A)

_________________

*Leslie Amendolara é advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais e sócio-diretor do Forum Cebefi.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025