Migalhas de Peso

Moda e plágio

Embora esta prática ocorra há anos mundialmente, o tema é bastante recente no Brasil.

27/3/2015

Embora esta prática ocorra há anos mundialmente, o tema é bastante recente no Brasil. Isto é, o percentual de processos envolvendo a questão nos tribunais nacionais, não é tão significativo. No entanto, já existem algumas decisões condenatórias a respeito.

Os litígios normalmente envolvem questões como a prática de comércio desleal e aproveitamento parasitário, mediante uso de cópia servil, uso indevido e exploração de prestígio de marca alheia, configurando situação de parasitismo, e/ou intenção fraudulenta de desvio de clientela.

O que se observa nas decisões condenatórias encontradas nos Tribunais é que os critérios utilizados pelos juízes e desembargadores são bastante objetivos. São observados as característica do produto, o nome da marca, o mercado ao qual é direcionado, e principalmente, se existe a propriedade sobre o direito autoral do produto.

Sendo um produto similar a outro de grande notoriedade no mercado, ou pertencente a uma grande marca, há plágio. Se o produto é copiado, com o uso de outro material, há configuração de plágio. Se o produto faz remissão ao logo da marca, há plágio.

Sendo a grife original a responsável pelo produto, ou seja, detentora de seu direito autoral, se outra marca quiser desenvolver um produto parecido, ou copiado, deve antes verificar sobre a possibilidade de aquisição de uma patente, ou negociar com o criador original. O que não é permitido é o uso indevido da criação, sem pagamento de royalties, aquisição de direitos, ou autorização do criador.

Existem leis nacionais, tratados e convenções internacionais que regulamentam a questão. Os nomes, logos, marcas e criações devem ser devidamente, registrados de forma com que o autor formalize sua propriedade sobre a sua criação, ou marca e etc.

No Brasil existe a lei de propriedade industrial que regulamenta o assunto – lei 9279/96, e o órgão responsável pelos registros que é o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Estando a autoria e/ou propriedade registrada, caso haja constatação de plágio, pode- se recorrer ao Poder Judiciário. Antes disso, é possível notificar extrajudicialmente a marca copiadora, como ocorreu no caso da Hermes x 284.

Se não for suficiente para impedir a prática, a solução é recorrer ao Poder Judiciário.

No país existem muitas marcas nacionais que desenvolvem seus produtos e coleções baseados em grifes internacionais. Também existem marcas nacionais copiando marcas nacionais. E tem também a questão da pirataria, quando empresas ou pessoas sem licenças ou autorização desenvolvem produtos sem regulamentação alguma, podendo muitas vezes prejudicar a saúde dos consumidores. A lei de propriedade industrial é recente, de 1996, sendo que no cenário atual, é cada vez mais comum ver empresas e pessoas plagiadas recorrerem ao Judiciário para haverem os seus direitos.

_________


*Ana Flávia Magno Sandoval é advogada, sócia-fundadora do escritório Ana Flávia Magno Sandoval - Attorney & Counselor at Law, e da empresa de eventos AFMS Eventos.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024