Migalhas de Peso

Princípios básicos dos contratos

Toda pessoa capaz pode contratar, obrigando-se nos limites legais.

31/8/2017

A liberdade de contratar:

. Toda pessoa capaz pode contratar, obrigando-se nos limites legais.

Limitações: Não podem ser violadas:

a) A ordem Pública – que atende aos princípios essenciais do Estado e da liberdade, como a igualdade dos cidadãos; do trabalho; direito de propriedade etc.

b) Bons Costumes, exemplos:

. Usura; exploração do lenocínio, jogo, tráfico de droga etc.

A Força obrigatória dos Contratos:

Baseia-se no conceito romano: "Pacta sunt servanda" - os contratos obrigam os contratantes, tornando lei o acordado entre as partes.

Cláusulas essenciais:

• Consentimento – vontade livre das partes em contratar. Exemplo:
"E por estarem justos e contratados firmam o presente"
• Objeto
• Preço
• Prazo
• Cláusula Penal: para estabelecer penalidades pelo descumprimento dos contratos.

Cláusulas Específicas:

• Obrigações das partes
• Responsabilidade das partes

Resolução:

Entende-se por resolução o desfazimento do contrato por vontade unilateral de uma das partes conforme está previsto expressamente no instrumento.

Distrato - Resolução voluntária das partes de comum acordo.

Descumprimento involuntário:

. Caso fortuito: fato geralmente da natureza imprevisto e inevitável que o agente não poderia impedir, não tendo assim cumprido a obrigação – Exemplos: enchentes, queda de barreiras no contrato de transporte.

. Força maior – fato geralmente humano de acontecimento inevitável que impede o agente de cumprir a obrigação. Exemplo: greve.

___________

*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024