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Projeto Piloto: Patent Prosecution Highway (PPH) entre INPI e o Escritório Europeu de Patentes (EPO)

O INPI publicou a resolução INPI/PR 202 em 7 de Novembro de 2017, que trata do início do projeto piloto cooperativo de Patent Prosecution Highway (PPH) entre o INPI e o Escritório Europeu de Patentes (EPO).

16/11/2017

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a resolução INPI/PR 202 em 7 de Novembro de 2017, que trata do início do projeto piloto cooperativo de Patent Prosecution Highway (PPH) entre o INPI e o Escritório Europeu de Patentes (EPO).

Em linhas gerais, o PPH permite acelerar o exame de um pedido de patente que obtiver um parecer positivo sobre a patenteabilidade em outro Escritório/Instituto membro, além de reduzir os custos associados.

O projeto piloto entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2017 e o INPI aceitará solicitações por um período de dois anos, com limitação de 300 pedidos de patente examinados por ano.

Com relação às regras do PPH, do lado Brasileiro, o projeto será limitado a pedidos de patentes nas áreas de Química e tecnologias aplicadas à Medicina, exceto fármacos.

Ainda, o pedido de patente deve reivindicar uma prioridade Brasileira ou Europeia (depósito via CUP ou pedido PCT) ou deve consistir em uma Fase Nacional PCT (sem prioridade) em que o INPI ou o EPO atuou como Escritório Receptor (RO) no âmbito PCT.

As regras para o PPH estão apresentadas a seguir de modo resumido:

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*Juliano Ryota Murakami é sócio de  Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.

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