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PERT – Programa Especial de Regularização Tributária – prazo para consolidação de débitos não previdenciários na RFB

Será possível buscar eventuais esclarecimentos junto à Receita Federal sobre inconsistências em tempo hábil, a fim de evitar que essas pendências inviabilizem a consolidação dos débitos no Programa.

13/12/2018

A Receita Federal divulgou o prazo para consolidação dos débitos incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária – “PERT” (IN 1.711/17). A consolidação para apresentar as informações necessárias ao Fisco estará disponível no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.

Nesta fase, por meio do Centro Virtual de Atendimento – “eCAC”, as empresas optantes deverão indicar os débitos que serão incluídos no programa, bem como o número de parcelas pretendido e eventuais créditos passíveis de utilização para pagamento, de acordo com a modalidade escolhida. Deverá também indicar conta para débito automático das parcelas devidas a partir de janeiro/2019.

Considerando que o período final da consolidação se encerra na semana entre o natal e a virada de ano, o que deve afetar o expediente dos órgãos públicos e a solução de problemas, recomenda-se que os contribuintes adotem logo as providências necessárias para verificação da regularidade dos débitos e condições no sistema, inclusive eventual exigência de pagamento de débitos em aberto para a consolidação. Com isso, será possível buscar eventuais esclarecimentos junto à Receita Federal sobre inconsistências em tempo hábil, a fim de evitar que essas pendências inviabilizem a consolidação dos débitos no Programa.

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*Leo Lopes de Oliveira Neto é advogado do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral, Pellon e Lamonica Advogados.

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