Migalhas de Peso

Contribuições previdenciárias deixam de incidir sobre auxílio-alimentação

Com base na alteração do posicionamento da RFB, os contribuintes passaram a ter a possibilidade de reaver os valores pagos a maior desde o final de 2017, bem como de diminuir os montantes pagos a título de contribuições para o futuro.

13/2/2019

A Receita Federal do Brasil, por meio da solução de consulta 35/19 – Cosit, alterou seu entendimento sobre a incidência de contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores pagos ao empregado a título de auxílio-alimentação, reformando a solução de consulta 288/18 que versava sobre o mesmo tema, porém em sentido oposto.

Até o momento, a RFB entendia haver incidência de contribuições sociais sobre tais verbas, contudo, em razão da reforma trabalhista, sua posição foi alterada. A partir do novo posicionamento, apenas incidirá a contribuição ao INSS sobre o auxílio alimentação se este for pago em dinheiro. Por outro lado, se o benefício for pago por meio de cartão ou tíquete, não haverá incidência da contribuição.

A exclusão da base de cálculo desses valores aplica-se para os auxílios pagos apenas a partir de 11 de novembro de 2017, data em que passaram a viger as alterações promovidas pela CLT.

Nesse sentido, com base na alteração do posicionamento da RFB, os contribuintes passaram a ter a possibilidade de reaver os valores pagos a maior desde o final de 2017, bem como de diminuir os montantes pagos a título de contribuições para o futuro.

__________

*Ricardo Arvaniti Martins é advogado do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral, Pellon e Lamonica Advogados.







*Thaís Iovine Zukovski é advogada do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral, Pellon e Lamonica Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025