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Medidas provisórias 868/18 e 869/18 estão na iminência de caducarem

A MP 868, que atualiza o marco legal do saneamento básico e abre a possibilidade de privatizar empresas estaduais responsáveis pelo serviço, e a de 869, que, dentre outras providências, cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, dependem da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

28/5/2019

A semana é decisiva para as duas medidas, que possuem validade até 3 de junho. A MP 868, que atualiza o marco legal do saneamento básico e abre a possibilidade de privatizar empresas estaduais responsáveis pelo serviço, e a de 869, que, dentre outras providências, cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, dependem da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

Ambas foram, no mérito, aprovadas pelas respectivas Comissões Mistas e, a partir daí, seguiram à Câmara dos Deputados para votação. O ponto é que, como as Casas não costumam realizar sessões deliberativas nas sextas e segundas, as medidas precisam ser votadas até esta quinta-feira (30/5). 

Especialistas, parlamentares e membros do Governo defendiam e contavam com a aprovação das medidas, contudo, após pronunciamento do Deputado Federal Rodrigo Maia na última quinta-feira (23/5) e reunião dos Governadores dos Estados do sul do País neste sábado (25/5), o posicionamento tem sido pela desistência da MP 868. A pretensão do Deputado é que a nova regulação venha através de projeto de lei. O mesmo pode ocorrer com a MP 869.

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*Enrique Tello Hadad é advogado do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.

*Bibianna Peres é advogada do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.

*Antônio Clementino é advogado do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.

 

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