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Lei da liberdade econômica – Regras trabalhistas alteradas

Foram retirados do texto aprovado os artigos que tratavam da compensação de descansos e feriados e da autorização generalizada de trabalho aos domingos, que permanece então limitada à lista de atividades previstas em lei ou condicionada a autorização administrativa.

2/10/2019

A lei 13.874/19, denominada lei da liberdade econômica, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (“DOU”) no último dia 20 de setembro de 2019. Referida lei, que aprovou, com vetos, o PLC 21/19, originário da MP 881/19 (“MP da liberdade econômica”), sofreu alterações na Câmara dos Deputados e no Senado, o que resultou numa série de mudanças que não constavam do texto original da MP 881/19.

A nova lei institui a Declaração de Direitos de liberdade econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, além de revogar e alterar alguns dispositivos da CLT.

Como o texto alterado muda algumas regras trabalhistas, a MP da liberdade econômica já foi referida como “minirreforma trabalhista”. Contudo, após “enxugamento” sofrido na Câmara dos Deputados e, novamente, no Senado, as alterações que constam da lei 13.874/19, neste campo, refletem essencialmente adequações à realidade, e não mudanças drásticas à Consolidação das Leis do Trabalho.

Dentre as mudanças trabalhistas que constam da lei 13.874/19, destacamos as seguintes:

Foram retirados do texto aprovado os artigos que tratavam da compensação de descansos e feriados e da autorização generalizada de trabalho aos domingos, que permanece então limitada à lista de atividades previstas em lei ou condicionada a autorização administrativa.

A lei 13.874/19 entrou em vigor em 20/9/19, ou seja, na data de sua publicação.  

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*Leila Pigozzi Alves é sócia da área trabalhista do escritório De Luca, Derenusson, Schuttoff & Advogados – DDSA.

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