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Impactos da Nota Fiscal Eletrônica

É sabido que gradativamente, nas relações entre o fisco e o contribuinte, haverá uma intensificação cada vez maior do emprego de informática para aperfeiçoamento dos controles fiscais e combate a sonegação. Objetivando principalmente prover o aumento da arrecadação de tributos viu-se, primeiramente, a certificação digital das assinaturas de pessoas físicas e empresas.

11/10/2006


Impactos da Nota Fiscal Eletrônica

 

José Luiz de Ramos*

 

É sabido que gradativamente, nas relações entre o fisco e o contribuinte, haverá uma intensificação cada vez maior do emprego de informática para aperfeiçoamento dos controles fiscais e combate a sonegação. Objetivando principalmente prover o aumento da arrecadação de tributos viu-se, primeiramente, a certificação digital das assinaturas de pessoas físicas e empresas. Como conseqüência lógica, tem-se, a implantação de um modelo nacional de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Operacionalmente, após o empresário gerar a NF-e utilizando sistema com linguagem compatível, ocorrerá a validação através da assinatura digital envolvendo contribuinte emitente e Secretaria da Fazenda.

 

Através de um código emitido em tempo real pela Secretaria da Fazenda, o empresário poderá dar início ao transporte da mercadoria. Para assegurar a rápida liberação nos postos de fiscalização de mercadoria em trânsito, será emitido um documento denominado de DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, que terá como principal finalidade acompanhar a mercadoria e, considerando que carregará o código que liberou a emissão da NF-e, servirá de documento hábil para consultas pela administração tributária.

 

Cumpre esclarecer que, após Protocolo firmado no ENAD - Encontro Nacional de Administradores Tributários - 2005, destacam-se como principais incentivadores da NF-e a Secretaria da Receita Federal, as Fazendas Estaduais, Distrito Federal e os Municípios.

 

Dentre os benefícios do emprego desta nova sistemática, poderão ser observados:

Pioneiramente o Município de São Paulo instituiu que cada prestação de serviço transacionada com a NF-e acumulará créditos que poderão ser utilizados para abater até 50% do IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, devido por pessoas físicas ou jurídicas. Oportuno verificar-se que a modernidade e a velocidade desses novos controles resultarão numa maior arrecadação, com o crescimento do volume de tributos arrecadados, impulsionado principalmente pela regulamentação de novas empresas, o que poderá sinalizar uma vaga esperança para a redução da carga tributária.

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*Advogado do escritório Martinelli Advocacia Empresarial









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